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TJ/MT: PagSeguro deve devolver R$ 144 mil bloqueados de casa noturna

Colegiado entendeu que plataforma não poderia presumir fraude, sem apontar irregularidade concreta.

10/5/2026
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A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT determinou que o PagSeguro restitua R$ 144.305,11 a empresas que tiveram contas bloqueadas sob a alegação de prevenção a fraudes, sem que houvesse qualquer irregularidade específica apresentada pela plataforma.

A decisão unânime também manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

A sentença, que foi mantida pelo colegiado, chamou a atenção para um ponto curioso: o bloqueio de valores ocorreu devido à localização da sede de uma das empresas, que se tratava de uma casa noturna.

O PagSeguro alegou que a natureza do estabelecimento era incompatível com suas regras, usando isso como justificativa para a medida extrema de reter os valores.

Entenda o caso

As empresas autoras ajuizaram ação após terem suas contas bloqueadas pela instituição financeira, o que impediu a movimentação de R$ 144.305,11.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a irregularidade da medida, determinou a liberação dos valores e fixou indenização por dano moral em R$ 7 mil.

O PagSeguro recorreu sustentando que a retenção decorreu do exercício regular de direito, com base em cláusulas contratuais e suspeitas de atividade incompatível com as regras da plataforma. Alegou ainda inexistência de dano moral e pediu, subsidiariamente, a redução do valor da indenização.

TJ/MT determinou que PagSeguro devolva R$ 144 mil após bloqueio indevido.(Imagem: Magnific)

Medida extrema

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a instituição não comprovou qualquer elemento concreto que justificasse a medida extrema de bloqueio total dos valores.

O relator destacou que "a simples natureza da atividade empresarial exercida pelas apeladas, ainda que vinculada a estabelecimento de entretenimento adulto, não constitui, por si só, indício suficiente de ilicitude apto a autorizar a retenção de valores", sendo inadmissível a restrição patrimonial baseada em juízos subjetivos.

Para o tribunal, a retenção indevida compromete o fluxo de caixa e o funcionamento da empresa, configurando dano moral à pessoa jurídica por violação à sua honra objetiva - isto é, sua credibilidade e reputação no mercado.

 Quanto ao valor fixado, os desembargadores consideraram que a quantia de R$ 7 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo funções compensatória e pedagógica.

 O acórdão consolidou três entendimentos:

  •  é ilícito o bloqueio de valores sem justificativa concreta;
  • a retenção indevida pode gerar dano moral à pessoa jurídica;
  • a indenização deve observar proporcionalidade, sem redução quando adequada ao caso.

Com isso, o recurso foi desprovido, sendo mantida integralmente a sentença.

Veja o acórdão.

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