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Faetec é condenada por pagar professor temporário abaixo do piso do magistério

Juiz reconheceu direito de docente contratado temporariamente ao recebimento do piso proporcional à carga horária e ao pagamento integral de férias.

7/5/2026
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O juiz substituto Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, do 5º Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/RJ, condenou a Faetec - Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de diferenças salariais a professor temporário que recebia abaixo do piso salarial profissional nacional do magistério.

O magistrado também determinou o pagamento da remuneração de férias relativa ao período aquisitivo de 2023/2024, descontado o valor já pago a título de terço constitucional.

O caso

Segundo os autos, o autor foi contratado temporariamente pela Faetec para prestação de serviços educacionais entre março de 2023 e dezembro de 2024. 

Ele alegou receber remuneração mensal de R$ 3 mil, valor inferior ao piso nacional previsto na lei 11.738/08, além de não ter recebido integralmente as férias relativas ao período aquisitivo de 2023/2024.

A Faetec não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia.

Juiz reconheceu direito de professor temporário da Faetec ao recebimento de diferenças do piso nacional do magistério e férias integrais.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o STF, no julgamento da ADIn 4.167, reconheceu a constitucionalidade da lei do piso nacional do magistério, fixando o entendimento de que o piso corresponde ao vencimento-base inicial da carreira.

O juiz também citou jurisprudência do TJ/RJ que reconhece a aplicabilidade do piso nacional aos professores da Faetec, observada a proporcionalidade da carga horária.

Na decisão, o magistrado afirmou que, diante da ausência de contestação da ré, presume-se que a remuneração do autor estava abaixo do piso proporcional devido, fazendo jus às diferenças salariais pleiteadas.

Quanto às férias, o juiz ressaltou que o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço é assegurado pela Constituição Federal, inclusive aos servidores temporários.

Observou ainda que o edital da contratação previa o pagamento das férias, motivo pelo qual entendeu devido o pagamento da remuneração correspondente ao período.

Assim, a Faetec foi condenada ao pagamento das diferenças salariais entre a remuneração recebida e o piso nacional do magistério, com reflexos sobre 13º salário e férias acrescidas de um terço, além do pagamento das férias do período aquisitivo de 2023/2024, descontado o valor já pago a título de terço constitucional.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

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