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"Desproporcional": Hotel é condenado por abordagem de advogado negro em evento

Juíza considerou constrangedora e desproporcional abordagem feita por segurança dentro de auditório em hotel de luxo de São Paulo.

10/5/2026
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A juíza de Direito Ana Raquel Victorino de França Soares, do 1º Juizado Especial Cível Central de São Paulo/SP, condenou o hotel Tivoli Mofarrej ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a advogado negro abordado por segurança durante evento jurídico realizado no local.

A magistrada entendeu que a abordagem ultrapassou os limites de um procedimento regular de segurança e causou constrangimento ao participante.

O caso

Segundo os g1, o advogado José Luiz de Oliveira Junior participou de evento jurídico realizado no hotel, em setembro de 2024, após realizar regularmente o credenciamento de acesso.

Já dentro do auditório, ele foi abordado por um segurança, que questionou sua presença no local sob a alegação de que não estaria com a credencial visível.

O advogado afirmou que a conduta teve caráter discriminatório e gerou constrangimento diante das demais pessoas presentes no evento. Após a abordagem, ele passou a gravar a interação e questionou o motivo de ter sido selecionado pelo segurança.

Na ação, o hotel sustentou que a abordagem integrou protocolo regular de segurança adotado no evento.

Confira:

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Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que os elementos reunidos no processo demonstraram que a abordagem foi desproporcional e inadequada.

Segundo a juíza, o hotel não apresentou documentos capazes de comprovar a existência do protocolo de segurança alegado nem demonstrou que outras pessoas sem credencial visível também tenham sido abordadas da mesma forma.

A sentença destacou ainda que a intervenção ocorreu após o advogado já ter realizado o credenciamento para participar do evento, circunstância que reforçou a desnecessidade da abordagem naquele momento.

Para a magistrada, o fato de o participante ter sido questionado publicamente sobre a legitimidade de sua presença no local foi suficiente para configurar constrangimento e violação à dignidade.

Com isso, o hotel foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

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