Ocupante inadimplente não tem direito a reter a posse do imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy destacou que o recorrente pretendia permanecer na posse do imóvel sob o argumento de ter realizado benfeitorias.
Para a ministra, no entanto, a retenção não poderia ser admitida no caso, pois o recorrente estava inadimplente.
Segundo a relatora, seria necessário observar uma lógica de simetria: quem está devendo não pode, ao mesmo tempo, impedir a retomada do imóvel até receber eventual indenização pelas melhorias realizadas.
"Ele está devendo e ainda quer ficar com a posse. Isso não se pode aceitar", afirmou.
Com esse entendimento, a turma concluiu que não assiste ao recorrente o direito de retenção do imóvel até o pagamento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.
- Processo: REsp 2.233.373