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STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias.

12/5/2026
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Ocupante inadimplente não tem direito a reter a posse do imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. 

Ao votar, a relatora, ministra Nancy destacou que o recorrente pretendia permanecer na posse do imóvel sob o argumento de ter realizado benfeitorias.

Para a ministra, no entanto, a retenção não poderia ser admitida no caso, pois o recorrente estava inadimplente.

Segundo a relatora, seria necessário observar uma lógica de simetria: quem está devendo não pode, ao mesmo tempo, impedir a retomada do imóvel até receber eventual indenização pelas melhorias realizadas.

"Ele está devendo e ainda quer ficar com a posse. Isso não se pode aceitar", afirmou.

Com esse entendimento, a turma concluiu que não assiste ao recorrente o direito de retenção do imóvel até o pagamento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.

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