Migalhas Quentes

Juíza arquiva caso Orelha a pedido do MP e nega internar jovem

Decisão também determinou a devolução do passaporte do jovem indiciado pela Polícia Civil.

15/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A juíza de Direito Vanessa Bonnetti Haupenthal, da vara da Infância e Juventude da comarca da Capital/SC, homologou o arquivamento da investigação sobre a morte do cão Orelha, em Florianópolis. As informações são da Folha de S.Paulo.

Na decisão proferida na noite desta quinta-feira, 14, a magistrada também negou o pedido de internação do adolescente indiciado pela Polícia Civil e determinou a devolução de seu passaporte.

O pedido de arquivamento havia sido apresentado pelo MP/SC na terça-feira, 12, após conclusão de que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de agressão contra o animal comunitário, que morreu após passar por eutanásia em janeiro deste ano, na Praia Brava.

455807

Caso do cão Orelha foi arquivado pela Justiça de Santa Catarina após pedido do MP/SC.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Investigação do MP

Durante a apuração, o Ministério Público informou ter analisado quase 2 mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias, dados extraídos de celulares apreendidos e novos depoimentos dos adolescentes investigados.

Segundo a Promotoria, as provas reunidas indicaram que os adolescentes e o cão não estavam juntos na praia no momento em que a suposta agressão teria ocorrido. O órgão também sustentou que a morte do animal estava relacionada a uma condição de saúde preexistente.

De acordo com o MP/SC, os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário responsável afastaram a hipótese de traumatismo recente compatível com agressão. Os exames apontaram sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, provavelmente associados a doenças periodontais.

Ainda conforme o órgão ministerial, Orelha não apresentava ferimentos ou fraturas, mas apenas um inchaço na região da cabeça.

Controle formal da decisão

Segundo ao jornal, ao homologar o arquivamento, a juíza destacou os limites da atuação do Judiciário nesse tipo de procedimento.

"Compete ao Ministério Público promover o arquivamento do procedimento quando entender ausentes os pressupostos para a representação, cabendo ao Poder Judiciário o controle estritamente formal e de legalidade da manifestação apresentada."

Com a homologação, o procedimento foi encerrado na esfera judicial.

Esclarecimento

Em nota, o TJ/SC esclareceu os fundamentos da decisão e reforçou os limites da atuação do Judiciário em casos de pedido de arquivamento pelo MP.

Confira:

"O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do denominado “Caso Orelha” apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

Importante esclarecer que quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria. No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso. Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.

Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC"

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos