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Juiz manda reativar Instagram comercial bloqueado sob alegação genérica

Magistrado considerou genérica a justificativa da plataforma para a desativação e reconheceu risco de dano, pois o perfil era usado para divulgação de eventos, comunicação com clientes e impulsionamento de anúncios pagos.

24/5/2026
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O juiz de Direito Bruno Bugni Vasconcelos, do Juízo Titular III da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Itapeva/SP, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça, em até 48 horas, o acesso a um perfil comercial no Instagram.

A conta havia sido desativada sob a justificativa genérica de violação aos “padrões da comunidade sobre integridade da conta”. Para o magistrado, em análise inicial, os documentos apresentados pelos autores indicam a probabilidade do direito e o risco de dano, já que o perfil era usado para divulgar atividade empresarial no ramo de gastronomia e entretenimento, comunicar-se com clientes e impulsionar anúncios pagos.

Entenda

Segundo os autos, o perfil era o principal canal de divulgação e operação do negócio dos autores. A conta era usada para publicar eventos, divulgar cardápio, captar clientes e veicular anúncios pagos na plataforma.

Os autores alegaram que a desativação ocorreu de forma unilateral, sem explicação específica sobre qual regra teria sido violada. Segundo eles, a justificativa genérica apresentada pela plataforma impediu o exercício de defesa e a correção de eventual irregularidade.

Para demonstrar o uso comercial da conta e os prejuízos causados pelo bloqueio, foram juntados ao processo capturas de tela da mensagem de desativação, comprovantes de pagamento de anúncios patrocinados, registros de movimentação comercial e mensagens de clientes e parceiros que questionavam a exclusão do perfil.

Juiz vê risco à atividade empresarial e manda reativar perfil no Instagram desativado sob justificativa genérica(Imagem: Magnific)

Plataforma deve comprovar violação às regras de uso

Ao acolher o pedido, o juiz destacou que a tutela de urgência exige dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano, conforme prevê o art. 300 do CPC.

No caso, o magistrado entendeu que esses requisitos estavam presentes. Para ele, os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, que o perfil tinha finalidade comercial e era usado como ferramenta de divulgação das atividades dos autores, inclusive com publicidade paga na plataforma.

O juiz também reconheceu o risco de dano. Segundo a decisão, manter a conta desativada poderia causar prejuízos imediatos ao negócio, já que o perfil era utilizado para divulgar eventos, manter contato com clientes e movimentar o faturamento do estabelecimento.

Outro ponto considerado foi a reversibilidade da medida. O magistrado observou que, se ao final do processo o pedido for julgado improcedente, a plataforma poderá suspender novamente a conta.

A decisão também ressaltou que, neste momento do processo, não havia demonstração de conduta inadequada ou prática ilegal pelos autores. Como a relação foi considerada de consumo, o juiz entendeu que se aplica a inversão do ônus da prova, cabendo à plataforma demonstrar eventual fato que impeça o direito alegado.

Com isso, o Facebook foi obrigado a restabelecer o acesso ao perfil no prazo máximo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil, até o julgamento definitivo do processo.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Leia a decisão.

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