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STJ mantém laudo que avaliou imóvel em Brasília em R$ 50,9 milhões

4ª turma rejeitou pedido de nova perícia e entendeu que revisão da avaliação exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial.

19/5/2026
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A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, laudo pericial que avaliou em cerca de R$ 50,9 milhões imóvel localizado em Brasília e rejeitou pedido de realização de nova perícia formulado pela recorrente. 

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que considerou suficientemente fundamentado o acórdão do TJ/DFT e concluiu que eventual revisão da avaliação demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela súmula 7 do STJ.

Histórico

O caso tem origem em liquidação provisória de sentença que discutia os critérios de apuração de indenização relacionada ao valor de mercado de imóveis situados em Brasília. No STJ, a controvérsia envolve a homologação de laudo pericial que avaliou em aproximadamente R$ 50,9 milhões um terreno localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul, área onde atualmente funciona a sede da Universidade Unieuro.

A discussão se concentra na avaliação da chamada “terra nua”, sem edificações ou benfeitorias, em processo no qual a recorrente sustenta haver supervalorização do imóvel.

Segundo a defesa, o terreno está situado em região próxima à estação de tratamento de esgoto da Caesb e à usina de processamento de lixo do SLU, além de existirem apenas dois imóveis semelhantes na localidade, ambos desocupados há anos, circunstâncias que, segundo a recorrente, evidenciariam desvalorização da área.

Sustentação

A advogada da recorrente sustentou que o acórdão recorrido apresentou omissões relevantes quanto à metodologia empregada na perícia, à ausência de memória de cálculo e à desconsideração de parâmetros objetivos de mercado, como a base de cálculo do ITBI.

Segundo a defesa, a própria parte contrária havia atribuído ao imóvel, dez anos antes, valor de aproximadamente R$ 2,7 milhões, circunstância que evidenciaria valorização excessiva e incompatível com a realidade do mercado imobiliário local.

A defensora também destacou que a recorrente apresentou cinco laudos técnicos elaborados por engenheiros e peritos cadastrados no TJ/DF, todos apontando valores significativamente inferiores ao fixado pelo perito judicial, com montante máximo em torno de R$ 27,4 milhões. Conforme alegado, esses documentos não teriam sido devidamente analisados pelo Tribunal de origem.

Ao final, requereu a realização de nova perícia ou, subsidiariamente, esclarecimentos complementares do perito judicial sobre os critérios utilizados na avaliação do imóvel.

STJ manteve laudo pericial que avaliou terreno em Brasília em cerca de R$ 50,9 milhões e rejeitou pedido de nova perícia apresentado pela recorrente.(Imagem: Magnific)

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Raul Araújo votou pelo desprovimento do recurso especial ao entender que o acórdão do TJ/DF apresentou fundamentação suficiente para homologar o laudo pericial que avaliou o imóvel em Brasília.

Segundo o relator, não houve violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou adequadamente os pontos necessários à solução da controvérsia, ainda que sem examinar individualmente todos os argumentos da recorrente.

O ministro também afastou alegação de decisão surpresa e afirmou que o princípio da não surpresa não obriga o julgador a antecipar previamente às partes os fundamentos jurídicos que serão utilizados na decisão.

Raul Araújo destacou que o Tribunal de origem considerou válida a metodologia pericial adotada, baseada no método comparativo de mercado, com análise de fatores como localização, oferta, destinação do imóvel e variação temporal. Segundo o relator, o perito realizou visitas ao imóvel e a áreas semelhantes, além de pesquisar editais, anúncios e documentos constantes nos autos.

O ministro ressaltou ainda que os laudos particulares apresentados pela recorrente foram produzidos unilateralmente e não afastam a legitimidade do laudo judicial. Também observou que o acórdão reconheceu a escassez de imóveis semelhantes na região e considerou relevante o fato de o imóvel abrigar faculdade consolidada no Distrito Federal, circunstância que indicaria valorização mercadológica da área.

Por fim, concluiu que eventual revisão das conclusões do laudo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

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