A 5ª turma do STJ suspendeu, por 120 dias, o trâmite de recurso em mandado de segurança interposto pela OAB/GO que discute a gravação de conversas entre presos e advogados em unidade prisional de segurança máxima em Goiás.
A decisão foi unânime e ocorreu em questão de ordem proposta pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, após pedido conjunto da seccional goiana da Ordem e do Estado de Goiás para viabilizar tratativas institucionais sobre o tema.
Entenda o caso
O recurso discute a validade da prorrogação do monitoramento ambiental de áudio e vídeo no presídio de segurança máxima de Planaltina/GO, inclusive em espaços destinados à comunicação entre presos, visitantes, advogados e servidores.
A controvérsia chegou à 5ª turma em recurso da OAB/GO contra decisão que prorrogou, por mais um ano, o monitoramento. A seccional questiona a possibilidade de captação ampla em locais destinados ao contato entre custodiados e defensores, sem individualização ou motivação concreta baseada em investigações ou indícios específicos.
A turma já havia analisado ordem judicial de monitoramento ao julgar o RMS 65.988.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção da medida. Na ocasião, entendeu que a prorrogação observou juízo de proporcionalidade e tinha como finalidade impedir que internos recebessem ou transmitissem ordens ilícitas relacionadas à atuação de organizações criminosas.
Após pedido de vista, o ministro Messod Azulay Neto abriu divergência para reconhecer a ilegalidade da captação ambiental genérica. Para S.Exa., embora o direito de comunicação livre e reservada entre preso e defensor não seja absoluto, sua relativização exige decisão judicial específica, excepcional, proporcional e individualizada, fundada em elementos concretos.
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Autocomposição e diálogo institucional
Ao apresentar a questão de ordem, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que havia pedido vista em razão da divergência entre o relator e o ministro Messod Azulay Neto. Segundo ele, porém, sobreveio aos autos petição conjunta da OAB/GO e do Estado de Goiás requerendo a suspensão do feito.
O objetivo, conforme relatou, é permitir tratativas institucionais voltadas à construção de uma solução consensual para a controvérsia.
Reynaldo destacou que a natureza da discussão e sua relevância institucional recomendam prestigiar a autocomposição e o diálogo interinstitucional.
Para o ministro, a providência está em consonância com os princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos, previstos no art. 3º do CPC, na lei 13.140/15, que trata da mediação, e no preâmbulo da Constituição.
Diante desse contexto, propôs a suspensão do recurso pelo prazo de 120 dias, com fundamento no art. 313, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal.
Acordos processuais no penal
Ao acompanhar a questão de ordem, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ressaltou, com entusiasmo, a importância da decisão para afirmar a possibilidade de aplicação, ao processo penal, da técnica dos acordos processuais prevista no CPC.
Segundo o ministro, a deliberação sinaliza à magistratura brasileira que negócios processuais podem, em linha de princípio, ser admitidos em matéria penal e processual penal, sem prejuízo da análise, em cada caso concreto, de eventual violação a garantias processuais de ordem constitucional.
Garantias da advocacia e segurança pública
O ministro Messod Azulay Neto também acompanhou a proposta de suspensão. Ressaltou que eventual acordo poderá servir de exemplo a outros Estados e presídios, desde que preserve o objetivo comum de garantir segurança pública sem afastar direitos e garantias fundamentais.
A ministra Maria Marluce Caldas também destacou a necessidade de compatibilizar a inviolabilidade da advocacia e as garantias processuais do acusado ou apenado com a segurança pública e a continuidade de uma política criminal voltada à redução da violência.
A ministra afirmou esperar que as partes encontrem uma alternativa capaz de preservar o exercício profissional da advocacia e as garantias dos custodiados, sem comprometer a continuidade da política criminal adotada no Estado de Goiás.
Decisão
Ao final, a 5ª turma acompanhou, por unanimidade, a questão de ordem proposta pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca para suspender o feito por 120 dias.
Com isso, o colegiado não decidiu, neste momento, se é legal ou ilegal a gravação das conversas entre presos e advogados. O recurso ficará suspenso para que a OAB/GO e o Estado de Goiás busquem uma solução consensual sobre o monitoramento discutido nos autos.
- Processo: RMS 71.630