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Empresa poderá quitar verbas de terceirizados via consignação

Companhia reteve valores que seriam repassados à prestadora e ajuizou ação para efetuar diretamente os pagamentos aos empregados.

22/5/2026
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A juíza do Trabalho Roberta de Oliveira Santos, da vara do Trabalho de Tucuruí/PA, julgou procedente ação de consignação em pagamento ajuizada por empresa para quitar verbas rescisórias de trabalhadores terceirizados.

A companhia relatou ter contratado a prestadora de serviços para fornecimento de mão de obra, mas alegou que a terceirizada deixou de quitar integralmente verbas e multas previstas no art. 477 da CLT.

Diante da inadimplência e para evitar eventual responsabilização subsidiária, reteve valores que seriam repassados à prestadora e ajuizou a ação para efetuar diretamente os pagamentos aos empregados.

Uma das trabalhadoras informou existir ação trabalhista própria discutindo diferenças de valores, mas requereu o levantamento da quantia consignada.

Empresa pagará verbas trabalhistas devidas por terceirizada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a ação de consignação em pagamento é admitida na Justiça do Trabalho com base nos arts. 334 a 345 do CC e nos arts. 539 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo trabalhista.

No caso concreto, reconheceu que a empresa efetuou o depósito integral das verbas rescisórias, da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, e dos valores referentes ao FGTS, conforme demonstrado por planilhas e comprovantes juntados ao processo.

Observou ainda que, embora os trabalhadores tenham sido intimados para manifestação, apenas uma consignatária apresentou petição nos autos.

Nesse sentido, também destacou súmula 330 do TST, segundo a qual a quitação obtida em ação de consignação restringe-se às parcelas discriminadas no processo, não impedindo o ajuizamento de reclamação trabalhista para discussão de eventuais diferenças.

Ao final, declarou quitadas as parcelas consignadas nos limites dos valores depositados e determinou a expedição de alvarás individualizados para transferência das quantias aos trabalhadores. 

O escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados atua na causa.

Leia a sentença.

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