Migalhas Quentes

Procurador diz que ação contra Deolane tem caráter pedagógico; OAB/SP repudia

Entidade afirma que declaração sobre “advogado do PCC” criminaliza a advocacia e afronta garantias constitucionais.

25/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A OAB/SP divulgou nota de repúdio após declaração do procurador-Geral de Justiça de SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sobre a prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. Para a entidade, a fala amplia a criminalização da advocacia criminal e viola prerrogativas profissionais asseguradas pela Constituição.

Durante entrevista, o chefe do Ministério Público afirmou que a prisão teria “caráter pedagógico” e serviria para inibir jovens advogados que, segundo ele, seriam atraídos pelo dinheiro para atuar em favor do crime organizado.

"Evidentemente uma influencer como essa, com mais de 20 milhões de seguidores, essa ação tem caráter pedagógico. E a gente espera que cause efeito inibitório. Porque não tem caminho fácil. Não adianta o jovem sair da faculdade sem dinheiro nenhum, esfregam dinheiro na cara para ser advogado do PCC ou alguma coisa... dá nisso."

456589

Em resposta, a OAB/SP afirmou que a manifestação é “incompatível com os deveres institucionais do Ministério Público” e representa “grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”.

Segundo a seccional paulista, a Constituição garante a todos o direito à defesa técnica, sendo a advocacia “função essencial à administração da Justiça”. Para a Ordem, associar advogados aos clientes que representam significa comprometer garantias fundamentais do sistema de Justiça.

"A atuação técnica da defesa constitui garantia do cidadão e limite ao arbítrio estatal."

A OAB/SP também sustentou que declarações dessa natureza fomentam preconceito contra advogados criminalistas e enfraquecem pilares do Estado Democrático de Direito. Ao final, a entidade reafirmou compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e cobrou responsabilidade institucional no exercício de funções públicas.

Prisão de Deolaneo

Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira, 21, durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo MP/SP e pela Polícia Civil para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. 

Segundo as investigações, a influenciadora e advogada teria recebido depósitos fracionados de operadores financeiros da facção criminosa. A Justiça também apontou risco de fuga e autorizou o bloqueio de bens e valores dos investigados.

Em audiência de custódia, Deolane afirmou ter sido presa no contexto do exercício da profissão, e que valores recebidos em sua conta bancária teriam origem em honorários advocatícios.

Na sexta-feira, a OAB/SP informou que acompanhou a prisão de Deolane Bezerra e a audiência de custódia para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia. A entidade destacou ainda que eventuais infrações éticas de advogados são apuradas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, em processos sigilosos e com garantia de ampla defesa. Segundo a Ordem, mais de 7 mil sanções disciplinares foram aplicadas entre 2022 e 2025.

Nota

Veja a íntegra da nota sobre a fala do procurador:

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo manifesta seu repúdio às declarações do Procurador-Geral de Justiça no sentido de que a prisão da advogada Deolane Bezerra possuiria “caráter pedagógico” para que jovens não queiram “ser advogados do PCC”.

A fala, além de incompatível com os deveres institucionais do Ministério Público, representa grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

A Constituição Federal assegura que nenhuma pessoa ficará sem defesa técnica, sendo a advocacia função essencial à administração da Justiça. Criminalizar ou estigmatizar advogados em razão dos clientes que representam significa confundir deliberadamente a figura do defensor com a do jurisdicionado, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito.

O exercício da advocacia não pode ser criminalizado, tampouco submetido à intimidação institucional. O advogado não se confunde com seu cliente. Defender não é compactuar. A atuação técnica da defesa constitui garantia do cidadão e limite ao arbítrio estatal.

Declarações dessa natureza estimulam a criminalização da advocacia criminal, fomentam o preconceito contra profissionais regularmente inscritos na Ordem e enfraquecem pilares fundamentais da Justiça.

A OAB São Paulo reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas profissionais, da independência da advocacia e das garantias constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito, exigindo respeito institucional à classe e responsabilidade no exercício de funções públicas.

São Paulo, 22 de maio de 2026.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos