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Apps não responderão por suposta captação irregular de clientela em aeroporto

Em ação, associação de taxistas alegou que motoristas de aplicativo abordavam passageiros diretamente no saguão do aeroporto, em desacordo com lei municipal.

25/5/2026
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A juíza de Direito Ana Cristina Frighetto Crossi, do juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo/RS, negou pedido formulado pela Associação dos Permissionários de Ponto de Táxi de Passo Fundo contra o município e aplicativos de corrida, incluindo a 99 Tecnologia, que buscava impedir suposta captação irregular de passageiros no Aeroporto Lauro Kurtz por motoristas de aplicativo.

Na ação, a entidade alegou que motoristas vinculados às plataformas abordariam passageiros diretamente no saguão do aeroporto, em desacordo com a lei municipal 5.318/18, que exige solicitação prévia da corrida via aplicativo. Alegou ainda omissão do município na fiscalização das práticas. 

Assim, requereu que as empresas de aplicativo fossem compelidas a se absterem de permitir ou incentivar a captação irregular, bem como a condenação do município na obrigação de fazer consistente em exercer a fiscalização e coibir as práticas irregulares no aeroporto.

Em defesa, a 99 Tecnologia destacou que a plataforma disponibiliza ao público, por meio de aplicativo móvel, serviço de mobilidade baseado em modelo de economia compartilhada, oferecendo à população local transporte mais justo, rápido e seguro por meio de tecnologia.

Argumentou ainda que não se trata de prestação direta de serviço de transporte, tampouco de detenção de frota ou contratação de motoristas.

A defesa também enfatizou que a 99 Tecnologia se enquadra em atividade de economia em sentido estrito, sujeita ao regime de livre iniciativa, livre exercício profissional, livre concorrência e defesa do consumidor, conforme reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela Procuradoria-Geral da República e pelo STF.

Taxistas acionaram Justiça contra apps de corrida por suposta captação irregular de clientela em aeroportos.(Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as empresas atuam apenas como intermediadoras entre usuários e motoristas parceiros, em atividade amparada pela lei 12.587/12 e pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Além disso, observou que, conforme entendimento do STJ, a relação entre plataformas e motoristas possui natureza cível e comercial, sem vínculo empregatício ou relação de preposição.

A juíza também afastou a tese de que as plataformas incentivariam corridas realizadas fora do aplicativo: “Qualquer viagem contratada de forma direta entre motorista e passageiro, sem intermediação do aplicativo, representa uma perda de receita para a empresa. Portanto, é contraproducente e ilógico supor que as plataformas incentivem uma prática que lhes é financeiramente prejudicial", afirmou.

Segundo a sentença, as próprias empresas demonstraram possuir políticas internas que vedam viagens fora da plataforma, prevendo sanções que podem incluir suspensão e exclusão definitiva dos motoristas cadastrados.

A magistrada também considerou frágeis as provas apresentadas pela associação. Fotografias, vídeos e boletins de ocorrência juntados aos autos, segundo ela, não comprovaram que as pessoas retratadas fossem efetivamente motoristas vinculados às plataformas nem que estivessem praticando captação irregular de passageiros.

Em relação ao município, concluiu que não houve omissão fiscalizatória. Conforme ressaltou, documentos e depoimentos demonstraram que a Secretaria Municipal de Segurança Pública realizou dezenas de operações no aeroporto, com centenas de autuações nos últimos anos.

Por fim, observou ainda que a atuação municipal se limita à fiscalização viária e à área externa do terminal, enquanto o saguão e a área interna do aeroporto estão sob responsabilidade da administração aeroportuária e da Polícia Federal.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na defesa da 99 Tecnologia.

Leia a decisão.

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