A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a não utilizar linguagem estigmatizante, pejorativa ou moralmente depreciativa em manifestações oficiais da Marinha do Brasil sobre João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, e os demais participantes do movimento. A decisão também fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª vara Federal do Rio de Janeiro em ação civil pública ajuizada pelo MPF. O órgão sustentou que manifestações oficiais da Marinha extrapolaram os limites do debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais ligados à dignidade humana, à igualdade racial e ao direito à memória.
Segundo o MPF, a lei 11.756/08, que concedeu anistia póstuma a João Cândido e aos demais participantes da Revolta da Chibata, possui efeitos não apenas jurídicos, mas também simbólicos, impondo ao Estado o dever de preservar a memória da luta contra os castigos físicos na Marinha.
Na decisão, o juízo afirmou que o direito à memória integra o sistema de proteção dos direitos fundamentais e está relacionado à preservação do patrimônio histórico-cultural e à dignidade da pessoa humana. A sentença também destacou que a Revolta da Chibata representa marco da resistência da população negra contra práticas herdadas da escravidão.
A Justiça determinou que a União, por meio da Marinha, deixe de empregar linguagem moralmente desabonadora em documentos institucionais, manifestações públicas e comunicações dirigidas aos Poderes da República. A decisão, contudo, preserva a possibilidade de manutenção de posicionamentos históricos e críticos sobre os acontecimentos de 1910, desde que adotada linguagem compatível com os deveres de impessoalidade e diligência da Administração Pública.
O valor da indenização deverá ser destinado exclusivamente a projetos voltados à valorização e preservação da memória de João Cândido e dos fatos relacionados à Revolta da Chibata, nos termos da resolução conjunta CNMP/CNJ 10/24.
Caso
A ação foi ajuizada após a divulgação de carta enviada pelo comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em abril de 2024, na qual a instituição se manifestou contra projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
De acordo com o MPF, a Revolta da Chibata e seus participantes receberam qualificações negativas na manifestação encaminhada ao Legislativo e em documentos posteriores enviados ao próprio Ministério Público.
Em dezembro de 2025, o MPF ingressou com a ação pedindo a responsabilização da União por dano moral coletivo e a adoção de medidas para impedir novas manifestações ofensivas. Em maio deste ano, o órgão requereu julgamento antecipado da causa, alegando que os fatos estavam documentalmente comprovados.
Revolta da Chibata
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910 e foi liderada por marinheiros, em sua maioria negros e pobres, que denunciavam castigos físicos e condições degradantes de trabalho na Marinha brasileira.
O movimento ganhou força após um marinheiro receber 250 chibatadas e resultou, dias depois, na abolição oficial dos açoites na Armada. João Cândido tornou-se símbolo da rebelião e, décadas depois, teve sua trajetória reconhecida pela Lei 11.756/08, que concedeu anistia póstuma aos participantes do movimento.
- Processo: 5138220-44.2025.4.02.5101
Informações: MPF.