A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o MIS - Museu de Imagem e do Som de São Paulo devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas utilizadas na exposição “Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos”, realizada no MIS - Museu da Imagem e do Som em 2024.
Na decisão, a magistrada concluiu que o contrato firmado entre as partes previa apenas a cessão temporária e não exclusiva do direito de uso das imagens para realização da mostra, sem transferência da propriedade das fotografias impressas ao museu.
Segundo os autos, o espólio de Sebastião Salgado alegaram que as obras integravam a coleção “Revolução dos Cravos”, composta por 51 fotografias produzidas em Portugal em 1974, e que a autorização concedida ao MIS limitava-se à exibição temporária no período de maio a julho de 2024.
Após o encerramento da exposição, os autores solicitaram a devolução das fotografias, mas o Museu recusou-se a entregá-las, afirmando que permaneceriam em arquivo institucional.
Sustentou que os suportes físicos das fotografias pertenciam ao MIS, argumentando que a instituição custeou integralmente a impressão e o enquadramento das obras, no valor de R$ 169,7 mil. Também defendeu que cláusulas contratuais autorizariam a manutenção das impressões no acervo institucional do museu.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a interpretação sistemática do contrato demonstra que o negócio jurídico teve como objeto exclusivo a realização da exposição temporária e o licenciamento dos direitos de uso das imagens por prazo determinado.
A magistrada destacou que o custeio da impressão das fotografias constituía obrigação contratual assumida pelo MIS para viabilizar a exposição, sem implicar transferência da propriedade das obras. Segundo a decisão, não havia cláusula expressa prevendo a incorporação definitiva das fotografias ao acervo do Museu.
A juíza também considerou incompatível com a lógica econômica do contrato a interpretação de que obras avaliadas em aproximadamente US$ 845 mil teriam sido transferidas à instituição mediante remuneração de R$ 235 mil e custeio de passagens aéreas.
Com isso, confirmou a tutela anteriormente concedida e determinou a entrega definitiva das 51 fotografias ao espólio e à empresa autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por obra retida, sem prejuízo de busca e apreensão.
- Processo: 1172928-91.2024.8.26.0100
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