A CNI - Confederação Nacional da Indústria levou ao STF uma ação contra a medida provisória que voltou a zerar o Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
No pedido, a confederação afirma que a cobrança de 20% sobre essas compras, criada pelo Legislativo em 2024 pela lei 14.902/24, vinha produzindo efeitos positivos, como aumento de arrecadação e preservação de empregos.
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Para a entidade, a MP 1.357/26 rompeu esse equilíbrio ao beneficiar plataformas estrangeiras e impor desvantagem competitiva às empresas brasileiras. A CNI sustenta que a medida viola princípios como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno.
A confederação também questiona o uso de medida provisória para tratar do tema, sob o argumento de que a matéria já estava em debate no Congresso Nacional e não apresentava urgência nem relevância suficientes.
Com isso, pede ao STF que suspenda imediatamente a norma e, ao final, declare sua inconstitucionalidade, restabelecendo a cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas no Brasil.
- Processo: ADIn 7.973