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Clínica indenizará paciente após exposição de exame médico na internet

A sentença original determinou a retirada dos dados e a indenização, mas o valor foi reduzido em recurso.

30/5/2026
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A 2ª turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina ratificou a decisão que reconhece a falha na proteção de dados pessoais e sensíveis de uma paciente. O caso ocorreu após informações referentes à realização de um exame médico serem disponibilizadas em site de busca na internet.

A decisão original, proferida pelo Juizado Especial Cível de Itajaí, julgou procedente a ação indenizatória, determinando a remoção das informações da internet, o envio de ofício à ANPD e a condenação solidária de duas clínicas ao pagamento de indenização. As rés interpuseram recurso contra a sentença.

Ao analisar o recurso, a magistrada relatora enfatizou que o conjunto probatório demonstrou a exposição indevida de dados sensíveis da autora, em desacordo com a LGPD e ao CDC. O relatório aponta que as empresas não demonstraram a implementação de medidas técnicas e administrativas eficazes para impedir o acesso não autorizado às informações.

Ademais, os documentos anexados ao processo indicaram que os dados relativos ao exame médico da autora eram exibidos em um dos principais sites de busca da internet, com acesso direto ao conteúdo sem necessidade de autenticação.

Divulgação indevida de dados sensíveis da autora violou a LGPD.(Imagem: Freepik)

A relatora ressaltou que a divulgação de informações de saúde configura violação à intimidade e à vida privada, independentemente da comprovação de prejuízo material concreto para a caracterização do dano moral.

Contudo, a magistrada observou que não houve demonstração de repercussões específicas na esfera pessoal, profissional ou social da autora que justificassem a manutenção do valor originalmente arbitrado.

Conforme o entendimento exposto no voto, embora o vazamento de dados sensíveis seja suficiente para ensejar reparação, a ausência de circunstâncias agravantes recomendava a adequação do montante indenizatório aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pela turma recursal em casos semelhantes.

Diante disso, o recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo-se os demais pontos da sentença. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª turma recursal.

  • Processo: 5024963-39.2023.8.24.0033
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