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Show de Nattan é suspenso por dívida milionária de município

Magistrado apontou crise fiscal, dívida de precatórios e atraso salarial para barrar contratação artística.

28/5/2026
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O juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª vara de Campo Maior/PI, suspendeu o contrato firmado pela prefeitura para a realização de show do cantor Nattan nos festejos de Santo Antônio do município. 

O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 800 mil das contas municipais por entender que a contratação afronta princípios da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.

Dívidas e atrasos motivaram ação

Na ação, o MP/PI afirmou que a contratação previa pagamento de R$ 800 mil com recursos ordinários do orçamento municipal para um show com duração aproximada de uma hora e quarenta minutos.

O órgão sustentou que Campo Maior possui débito consolidado de quase R$ 5 milhões no regime especial de precatórios do TJ/PI.

Também alegou que o município enfrenta problemas relacionados ao repasse de contribuições previdenciárias ao Campo Maior Prev, além de condenação judicial ligada ao lixão municipal e apuração sobre atraso salarial de servidores contratados.

O Ministério Público pediu a suspensão imediata do contrato e o bloqueio dos valores destinados ao evento, sob o argumento de que o gasto comprometeria áreas essenciais da administração pública.

Show de Nattan é suspenso após juiz apontar crise fiscal de município.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

“Descompasso” fiscal

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que há “aparente descompasso entre a situação financeira do erário municipal e os elevados investimentos destinados à realização de eventos festivos e shows artísticos de grande porte”.

Para ele, o MP/PI demonstrou que Campo Maior não comporta gasto elevado com festividades diante de problemas em serviços essenciais, precatórios e previdência municipal.

“A permissão desse ato em prejuízo aos demais direitos essenciais, se torna imoral, contrariando assim os princípios basilares da Administração Pública.”

O julgador também afirmou que o direito à cultura não pode prevalecer sobre direitos sociais essenciais, como saúde, saneamento e educação. 

“Verifica-se que o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a plausibilidade de que tais situações estão ocorrendo nos autos, o que justifica o acolhimento de sua pretensão.”

Segundo ele, embora o município possa realizar festejos, haveria alternativas menos onerosas aos cofres públicos.

“Chega a ser inimaginável e paradoxal, na visão deste Juízo, a realização de algumas horas de festas em valores exorbitantes, em sobreposição a direitos essenciais previstos no âmbito da dignidade da pessoa humana.”

O juiz considerou incoerente que o município alegasse risco de colapso financeiro em ação sobre precatórios e, ao mesmo tempo, destinasse R$ 800 mil para uma única apresentação musical.

Na decisão, o magistrado apontou ainda que não encontrou no Portal da Transparência municipal lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o que considerou indício de fragilidade na gestão fiscal.

O juiz também observou ausência de comprovantes de pagamentos relacionados ao contrato e possível irregularidade quanto ao empenho prévio da despesa, exigido pela legislação financeira.

Além disso, destacou condenação ambiental ligada ao lixão municipal, com multa de R$ 1 milhão, e ausência de prova de emendas parlamentares para custear o show.

Para o magistrado, o risco de dano ficou demonstrado porque a realização do evento poderia causar “o efetivo esvaziamento das contas públicas municipais em benefício de interesse privado”.

Assim, o juiz suspendeu imediatamente a eficácia do contrato firmado com a empresa Nattan Produções Artísticas Ltda. Também determinou bloqueio judicial de R$ 800 mil via Sisbajud sobre contas do município.

A prefeitura deverá apresentar, em até 48 horas, comprovantes de pagamentos eventualmente realizados, notas de empenho, liquidações e ordens bancárias relacionadas ao contrato.

O prefeito João Félix de Andrade Filho, o procurador-geral do município e o secretário municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo foram intimados pessoalmente para cumprir a decisão.

O descumprimento poderá gerar multa diária pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil para cada agente público envolvido.

Leia a decisão.

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