No julgamento sobre alterações na lei de improbidade administrativa, modificada pela lei 14.230/21, os ministros do STF Flávio Dino e Cármen Lúcia apontaram certa relativização social da corrupção no Brasil.
Ao discutir o contexto histórico da lei de improbidade, Dino lembrou o caso da Fiat Elba, um dos símbolos das denúncias que levaram ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. Segundo o ministro, à época, a sociedade ainda se escandalizava com episódios de corrupção de menor expressão econômica, percepção que mudou diante dos grandes casos revelados nas décadas seguintes.
“O pêndulo que o ministro Toffoli menciona, que de fato aconteceu, nós todos vimos, deriva também do momento em que foi feita a lei. Por isso que eu votaria a favor do texto original e contra essa mudança. Ela foi feita em 92. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Passadas décadas, hoje é difícil as pessoas considerarem que isto é corrupção grave.”
Cármen Lúcia complementou a fala de Dino e afirmou que a corrupção não pode ser medida pelo valor envolvido. Para a ministra, a gravidade do ato ímprobo não depende do valor envolvido, pois a corrupção atinge a licitude, a constitucionalidade e a confiança na democracia.
“Vou acrescentar apenas ao que Vossa Excelência acaba de dizer, ministro Flávio Dino, melancolicamente, é que a gente vê que corrupção tem preço e valor. Não tem. É um ato ímprobo, quebra a licitude, a constitucionalidade, a confiança na democracia e no próprio ser humano. Mas nós chegamos a isso, de no Brasil acharem que a corrupção que se pode questionar é aquela vultosa”, disse.
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