Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC que prevê o fim da jornada 6x1, o advogado e professor Ricardo Calcini, especialista em Direito do Trabalho, analisou, nesta sexta-feira, 29, os principais pontos do texto. A aula foi transmitida pelo Migalhas.
A proposta reduz a jornada semanal máxima para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado. O texto segue agora para o Senado. Por isso, Calcini destacou que sua análise se limita ao que foi aprovado pela Câmara, sem conjecturas sobre eventuais mudanças.
Jornada semanal
Calcini iniciou a análise pela alteração do art. 7º, inciso XIII, da CF. Segundo explicou, o limite diário de oito horas permanece o mesmo. A mudança central está no limite semanal, que passa de 44 para 40 horas. Com isso, em vez de um dia de repouso semanal remunerado, o trabalhador passará a ter dois.
O professor pontuou que o DSR segue sendo preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente. Também não há previsão de que os dias coincidam com fim de semana ou sejam sequenciais.
Calcini também mencionou a jurisprudência do TST sobre repouso semanal. Segundo ele, a não coincidência com o domingo pode gerar pagamento em dobro. Com a nova regra, a tendência deve se aplicar ao segundo dia de descanso da mesma forma.
Quanto às horas extras, o professor afirmou que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas tende a alterar o divisor de 220 para 200, critério já aceito pelo TST, conforme a súmula 431.
Transição gradual
A proposta prevê implementação progressiva da redução da jornada. Pelo texto aprovado, haverá prazo de dois meses para a passagem de 44 para 42 horas semanais e, depois, mais um ano para chegar às 40 horas.
Durante o período em que a jornada estiver em 42 horas, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária normal de trabalho para viabilizar a distribuição da carga semanal, respeitado o novo regime de descanso.
A aplicação das novas regras devem valer para os contratos de trabalho já em vigor, e sem redução salarial.
Empregado hipersuficiente: "jabuti"
Um dos pontos considerados mais sensíveis por Calcini é a regra relativa ao chamado empregado hipersuficiente, que ele classificou como um "jabuti" no texto da PEC.
O professor explicou que, desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT já prevê uma diferenciação para o empregado com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do regime geral da Previdência. Esse trabalhador, considerado hipersuficiente, pode negociar individualmente determinadas condições contratuais com o empregador.
A PEC, no entanto, vai além. Pelo texto aprovado na Câmara, o empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do regime geral da Previdência deixaria de se submeter ao capítulo relativo à duração e ao controle de jornada.
Para Calcini, esse é o ponto novo: o parâmetro passaria de 2 para 2,5 o teto previdenciário. Na prática, esses empregados deixariam de estar sujeitos ao controle de jornada, salvo se o empregador, por liberalidade, decidir mantê-lo, ou se houver norma coletiva em sentido contrário.
O professor ressaltou que, mesmo nessa hipótese, permanece a regra do repouso semanal remunerado. Ou seja, a exclusão do controle de jornada não afastaria o direito aos dias de descanso.
Segundo Calcini, a inclusão desse tema em uma proposta voltada ao fim da escala 6x1 pode gerar discussão no STF, especialmente por envolver a lógica dos chamados “jabutis” ou contrabandos legislativos. Ele lembrou que o Supremo já decidiu, em outra situação, que emendas sem relação temática com o texto original não podem ser incluídas durante a tramitação legislativa.
O professor também relacionou esse ponto ao debate sobre pejotização, em análise no Tema 1.389 do STF, que está pendente de julgamento. Para ele, ainda que não haja relação direta, o Congresso pode estar enviando uma sinalização ao Supremo ao fixar um parâmetro remuneratório para diferenciar trabalhadores.
Na leitura de Calcini, se o texto for aprovado com esse critério de duas vezes e meia o teto previdenciário, o STF poderá futuramente considerar esse parâmetro ao analisar formas de contratação fora do regime celetista. A própria PEC, destacou o professor, já prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas a essa regra.
Compensação tributária
Calcini tratou da previsão de futura lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte - que, segundo ele, empregam mais de 80% dos trabalhadores brasileiros.
O especialista explicou que a PEC sinaliza a possibilidade de compensação tributária futura para esses empregadores, em razão da redução da jornada e da implementação do novo DSR. Calcini ressaltou, contudo, que o texto ainda não define qual será essa compensação.
Convenções e acordos coletivos
O texto prevê que, decorridos dois meses da publicação da futura emenda constitucional, ficarão sem efeito cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado.
Apesar disso, Calcini recomendou que negociações coletivas em andamento não sejam interrompidas. Segundo ele, como ainda não se sabe qual será a redação final da emenda nem quando ela será aprovada, o ideal é seguir negociando, mas já considerar a possibilidade de aditivos ou renegociações futuras.
Compensação
O especialista explicou que o novo parágrafo 2º permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Na prática, a regra busca garantir proporcionalmente dois descansos por semana, mas com flexibilidade para atividades em que seja difícil conceder ambos na mesma semana.
Calcini citou como exemplo atividades específicas, como a de petroleiros embarcados. Nesses casos, um dos dias de repouso deve ser garantido dentro da semana, enquanto o outro pode ser organizado por negociação coletiva, respeitado o mês-calendário.
O parágrafo 3º, segundo ele, ainda abre espaço para que lei futura discipline regimes diferenciados de duração do trabalho e DSR, desde que observados os limites constitucionais.
Jornadas inferiores
O professor ressaltou que a entrada em vigor da emenda não implicará redução proporcional de jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Assim, se uma categoria já possui jornada de 40 ou 36 horas semanais, não haverá redução automática para 36 ou 32 horas, por exemplo. Nesses casos, a principal adaptação será ao novo regime de repouso semanal, com dois dias de descanso.
Administração Pública
Nos contratos envolvendo a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, Calcini explicou que a aplicação da redução de jornada dependerá de aditamento contratual, para preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Esse aditamento deverá ser formalizado no prazo máximo de um ano após a publicação da emenda. Já os contratos aditados nos dois primeiros meses após a publicação poderão seguir a transição prevista no texto: primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas semanais.