Migalhas Quentes

Plano deve realocar terapia de criança com TEA feita em antiga funerária

Juíza determinou tratamento ABA em clínica mais próxima da casa da paciente.

30/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 5ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, determinou que plano de saúde forneça 17 horas semanais de terapias multidisciplinares pelo método ABA em unidade próxima à residência de criança diagnosticada com TEA.

A controvérsia teve origem na alteração da rede credenciada promovida pela operadora. A criança, diagnosticada com TEA em agosto de 2020, vinha recebendo tratamento pelo método ABA em centro próprio do plano localizado no bairro do Tatuapé. 

Em 2026, contudo, a operadora rescindiu o contrato com a clínica terceirizada em que a paciente era atendida e passou a oferecer as terapias em unidade situada a aproximadamente 27 km da residência da família, em prédio onde anteriormente funcionava uma funerária, o que provocava crises na criança. 

A única alternativa apresentada foi o tratamento em outra unidade própria em barro ainda mais distante.

Criança com TEA tem direito à terapia multidisciplinar em clínica próxima.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a jurisprudência do TJ/SP admite como tratamento próximo à residência aquelas unidades situadas em raio de até 10 km, parâmetro que não foi observado pela operadora. 

Também observou interrupção do tratamento traz prejuízos concretos ao desenvolvimento da paciente, justificando o deferimento da medida em caráter de urgência:

Não é razoável aguardar o término do processo para que a situação seja solucionada, restando evidente o perigo do dano, sobretudo considerando que a interrupção de tratamento traz prejuízos à autora, assim como não verificado o risco de irreversibilidade da medida”, declarou.

Quanto à cobertura da psicopedagogia, a decisão acompanhou orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 2.064.964, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que o tratamento psicopedagógico integra as sessões de psicologia, conforme resolução 14/00 do Conselho Federal de Psicologia, sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ressalvada apenas a hipótese de tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.

Com a decisão, a criança voltará a receber as 17 horas semanais de terapias pelo método ABA prescritas pelos profissionais que a acompanham, em local que respeite a distância adequada de sua residência. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20, limitada a R$ 20 mil.

O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa.

Leia a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos