A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 5ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, determinou que plano de saúde forneça 17 horas semanais de terapias multidisciplinares pelo método ABA em unidade próxima à residência de criança diagnosticada com TEA.
A controvérsia teve origem na alteração da rede credenciada promovida pela operadora. A criança, diagnosticada com TEA em agosto de 2020, vinha recebendo tratamento pelo método ABA em centro próprio do plano localizado no bairro do Tatuapé.
Em 2026, contudo, a operadora rescindiu o contrato com a clínica terceirizada em que a paciente era atendida e passou a oferecer as terapias em unidade situada a aproximadamente 27 km da residência da família, em prédio onde anteriormente funcionava uma funerária, o que provocava crises na criança.
A única alternativa apresentada foi o tratamento em outra unidade própria em barro ainda mais distante.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a jurisprudência do TJ/SP admite como tratamento próximo à residência aquelas unidades situadas em raio de até 10 km, parâmetro que não foi observado pela operadora.
Também observou interrupção do tratamento traz prejuízos concretos ao desenvolvimento da paciente, justificando o deferimento da medida em caráter de urgência:
“Não é razoável aguardar o término do processo para que a situação seja solucionada, restando evidente o perigo do dano, sobretudo considerando que a interrupção de tratamento traz prejuízos à autora, assim como não verificado o risco de irreversibilidade da medida”, declarou.
Quanto à cobertura da psicopedagogia, a decisão acompanhou orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 2.064.964, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que o tratamento psicopedagógico integra as sessões de psicologia, conforme resolução 14/00 do Conselho Federal de Psicologia, sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ressalvada apenas a hipótese de tratamento em ambiente escolar ou domiciliar.
Com a decisão, a criança voltará a receber as 17 horas semanais de terapias pelo método ABA prescritas pelos profissionais que a acompanham, em local que respeite a distância adequada de sua residência.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20, limitada a R$ 20 mil.
O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa.
- Processo: 4008126-48.2026.8.26.0005
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