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Juiz rebate queixa de morosidade feito por advogada: "domingo, 18h45 e estou aqui decidindo"

Magistrado afirmou que já havia decidido aproximadamente 20 processos e negou ter causado desistência de comprador.

2/6/2026
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"Hoje, domingo, são 18:45h, e estou aqui decidindo." Com essa declaração, o juiz de Direito Paulo César Scanavez, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, afirmou ter decidido aproximadamente 20 processos no dia em que respondeu a críticas sobre suposta morosidade na análise de pedido de venda de imóvel de espólio.

O magistrado negou que o juízo tenha contribuído para a desistência de um comprador interessado no negócio.

Comprador desistiu de imóvel

Em petição, uma advogada que atua em ação envolvendo a divisão de espólio afirmou que um investidor interessado em adquirir um imóvel, além de outras unidades da empresa, desistiu do negócio em razão da suposta demora na autorização judicial da venda.

A causídica alegou que a demora na adoção de medidas vinha causando prejuízos ao espólio, impedindo oportunidades reais de liquidação patrimonial e obtenção de recursos para satisfação de obrigações pendentes. Também afirmou que oportunidades de mercado são fugazes e que entraves burocráticos para negócios já anuídos pelo administrador judicial corroíam o patrimônio do espólio.

A representante ainda sustentou que o espólio não poderia ser penalizado pela morosidade e pediu que o juízo informasse quais requisitos deveriam ser cumpridos na apresentação de uma proposta de compra.

Juiz Paulo César Scanavez rebateu alegação de morosidade e destacou que trabalhava às 18h45 de um domingo.(Imagem: Reprodução/Decisão Judicial)

Necessidade de ponderação

Ao analisar a manifestação, Scanavez afirmou que as críticas dirigidas ao juízo extrapolaram os limites do razoável e observou que a petição destoava do padrão profissional que atribuiu à advogada responsável pelo pedido.

"Infelizmente, a petição foge da razoabilidade e da própria elegância que faz parte da ilustre advogada que subscreve referida peça. Possivelmente em momento de invigilância escreveu indo além do admissível (para não dizer injusto)."

Para o magistrado, a concordância do administrador judicial com a transação não era o único aspecto a ser observado. Segundo o juiz, cabia ao juízo atentar para outros pontos de interesse de terceiros com créditos prioritários.

Ele destacou que as perguntas feitas em despacho anterior eram relevantes, inclusive sobre a existência de ativos depositados e suficientes para pagamento de dívida em ação indenizatória em curso na 2ª vara Cível local, destinada à quitação de dívida alimentar.

O magistrado também mencionou a necessidade de informação sobre o valor do lucro imobiliário a ser recolhido e eventual IPTU vencido ou referente ao exercício.

Para ele, tais esclarecimentos tinham caráter preventivo e auxiliariam na análise do pedido de expedição de alvará.

"Como se vê, em momento algum este juiz deu margem a atraso ou contribuiu para o desinteresse do pretendente à aquisição."

Ao responder à pergunta sobre os requisitos para apresentação de proposta de compra, Scanavez afirmou que, "além da cartilha do CPC, o juiz exerce o juízo de ponderação".

No encerramento da decisão, o magistrado ressaltou que seguia analisando processos mesmo no domingo.

"Hoje, domingo, são 18:45h, e estou aqui decidindo. Já foram decididos (decisão interlocutória e sentença) aproximadamente 20 processos. E o dia ainda não terminou."

Confira a decisão.

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