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TRT-2 não conhece de recurso que não enfrentou sentença

Colegiado entendeu que trabalhador apresentou argumentos dissociados dos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau.

7/6/2026
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A 7ª turma do TRT da 2ª região não conheceu de recurso ordinário interposto por um trabalhador contra sentença que havia rejeitado pedidos relacionados à jornada de trabalho, indenização por danos morais e responsabilidade subsidiária. O colegiado concluiu que o recurso não enfrentou os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade recursal.

A ação foi ajuizada por ex-empregado que buscava o pagamento de horas extras, indenizações por supressão dos intervalos intrajornada e interjornada, horas de sobreaviso, danos morais, além do reconhecimento da responsabilidade subsidiária de uma empresa tomadora de serviços.

Em primeiro grau, a 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP julgou improcedentes todos os pedidos. O juízo entendeu que o trabalhador exercia cargo de gestão enquadrado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, hipótese que afasta a aplicação das normas relativas à duração do trabalho.

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que o empregado possuía atribuições de liderança de equipe, gestão de orçamento expressivo e reporte direto à diretoria. Também foram considerados depoimentos que apontaram autonomia para gerenciar subordinados, participar de processos de contratação e desligamento e definir seus próprios horários de trabalho.

Trabalhador apresentou argumentos dissociados dos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau.(Imagem: Magnific)

A sentença registrou ainda que a remuneração do trabalhador era significativamente superior à dos cargos subordinados, preenchendo o requisito legal exigido para a caracterização do cargo de confiança.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o autor alegou ter sofrido constrangimento em razão do não pagamento de uma bonificação que teria sido prometida pela empresa. O juízo, contudo, concluiu que não houve prova da promessa nem da alegada situação vexatória.

Na decisão, o magistrado também considerou mensagem de despedida encaminhada pelo próprio trabalhador aos colegas e superiores, na qual manifestou agradecimento pela experiência profissional e pelas oportunidades recebidas, circunstância que foi utilizada para afastar a alegação de ambiente de trabalho ofensivo.

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso ordinário. No entanto, a relatora, desembargadora Andréia Paola Nicolau Serpa, observou que as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos adotados na sentença.

Segundo o acórdão, enquanto a decisão de primeiro grau rejeitou os pedidos com base no enquadramento do empregado como ocupante de cargo de gestão, o recurso sustentou a invalidade de supostos controles de jornada e a existência de marcações britânicas nos cartões de ponto.

A turma destacou que não havia cartões de ponto nos autos e que a tese acolhida na sentença foi justamente a inexistência de controle de jornada em razão das funções exercidas pelo trabalhador.

Diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, os magistrados concluíram que houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no artigo 1.010, III, do CPC e consolidado na Súmula 422 do TST.

Por unanimidade, o colegiado decidiu não conhecer do recurso, mantendo integralmente a sentença de improcedência.

A causa tem atuação do escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados.

Acesse o acórdão.

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