A 1ª seção do STJ afetou quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir qual deve ser o marco temporal utilizado na apuração do preço de mercado de imóveis em ações de desapropriação direta e indireta. O colegiado pretende uniformizar o conceito de contemporaneidade da avaliação e estabelecer o momento a ser considerado para a fixação do valor da indenização.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.432 dos recursos repetitivos e busca "definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis".
Os recursos afetados são os REsps 2.004.109, 1.809.093, 1.814.350 e 1.950.981, todos sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.
Ao determinar a afetação, a 1ª seção também ordenou a suspensão nacional dos processos que tratem da mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Em seu voto, o relator observou que a jurisprudência da Corte tem adotado, de forma consolidada, o entendimento de que a indenização em desapropriações deve refletir o valor do imóvel apurado na data da realização da perícia judicial.
Segundo o ministro, essa orientação somente admite flexibilização quando houver comprovação de alteração significativa do valor do bem em relação à data do esbulho.
Nos recursos submetidos ao rito repetitivo, contudo, o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária questiona decisões que seguiram essa linha jurisprudencial.
De acordo com a autarquia, nas desapropriações destinadas à reforma agrária, a indenização deveria ser calculada com base no valor do imóvel existente na data da imissão na posse, e não no momento da perícia judicial.
Afrânio Vilela destacou que o Incra informou a existência de mais de uma centena de recursos especiais discutindo a mesma questão jurídica.
Para o relator, a multiplicidade de processos justifica a afetação da controvérsia para julgamento sob o rito dos repetitivos, permitindo a definição de uma tese de observância nacional, seja para confirmar a orientação atualmente predominante, seja para acolher a interpretação defendida pela autarquia.
Com o julgamento do Tema 1.432, a tese a ser fixada pela 1ª seção deverá orientar a solução de processos que discutem a definição do valor indenizatório em desapropriações e desapropriações indiretas em todo o país.
- Processos: REsps 2.004.109, 1.809.093, 1.814.350 e 1.950.981
Leia o acórdão de afetação.