O juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família de Goiânia/GO, fixou guarda compartilhada de uma criança cujos pais residem em países diferentes e regulamentou provisoriamente a convivência paterna por meio de contatos virtuais diários. O magistrado considerou que a participação de ambos os genitores na criação do filho atende ao melhor interesse da criança e está em conformidade com o modelo preferencial adotado pela legislação brasileira.
Na mesma decisão, o juiz estabeleceu o lar materno como residência de referência, considerando que a criança vive com a mãe no exterior.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra, a guarda compartilhada, conforme previsto no artigo 1.583, § 1º, do Código Civil.
Segundo a decisão, a convivência com ambos os pais contribui para o desenvolvimento da criança e deve ser preservada mesmo quando os genitores residem em localidades distintas.
Em razão da distância geográfica entre as partes, o juiz deferiu parcialmente o pedido de convivência formulado pelo pai e estabeleceu, em caráter provisório, contato virtual diário com o filho.
A comunicação deverá ocorrer mediante aviso prévio à mãe e respeitando a rotina da criança.
Quanto às visitas presenciais, a decisão prevê que elas sejam ajustadas diretamente entre os genitores.
Além das questões relacionadas à guarda e à convivência, o magistrado fixou alimentos provisórios em valor correspondente a um salário-mínimo mensal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês.
O escritório Braun e Rodrigues Advocacia atua no caso, que tramita sob segredo de justiça.