Migalhas Quentes

Pais de menina morta após vaso sanitário se soltar serão indenizados

Juiz atribuiu ao proprietário de imóvel de temporada a principal responsabilidade pelo acidente ocorrido em residência no litoral catarinense.

21/6/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Os pais de uma menina de sete anos que morreu após um vaso sanitário se desprender do piso e se quebrar em uma casa de temporada no litoral catarinense serão indenizados em R$ 80 mil pelo proprietário do imóvel.

O juiz de Direto da 3ª vara Cível de Jaraguá do Sul/SC concluiu que houve falha na conservação e na segurança da residência, o que contribuiu para o acidente fatal.

Pais de menina morta após vaso sanitário se desprender de piso receberão R$ 80 mil.(Imagem: Magnific)

Acidente ocorreu durante estadia no litoral

O caso aconteceu em março de 2024, em uma residência localizada na praia do Ervino, em São Francisco do Sul/SC. A menina teria subido na privada para conseguir alcançar o registro do chuveiro para mudar de temperatura.

Os estilhaços provocaram graves lacerações, causando ferimentos que levaram à morte da menina.

Na ação, os pais sustentaram que o proprietário não garantiu condições adequadas de segurança e conservação do imóvel colocado para locação, razão pela qual buscavam reparação pelos danos sofridos.

O dono da residência contestou a acusação. Em sua defesa, alegou que não houve defeito na instalação do equipamento e afirmou que a criança teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro, circunstância que teria provocado o acidente.

Falha na segurança do imóvel

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que cabe ao proprietário assegurar que o imóvel ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança aos ocupantes.

O juiz observou que, mesmo na hipótese de utilização inadequada do equipamento, um vaso sanitário corretamente instalado não deveria se desprender do piso nem representar risco letal dentro de uma residência.

Na sentença, foi reconhecida a existência de culpa concorrente, pois a forma de utilização do equipamento teria contribuído para o acidente. Ainda assim, o julgador entendeu que a responsabilidade predominante era do proprietário, em razão da deficiência na conservação e na segurança do imóvel.

Também foi rejeitado o pedido para condenar os pais por litigância de má-fé, uma vez que o magistrado não identificou tentativa de alteração dos fatos ou uso indevido do processo.

Com isso, o proprietário foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais da criança. 

Com informações do TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos