O STF iniciou, em plenário virtual, julgamento de ação na qual o governo do Paraná questiona decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais estaduais que afastaram a aplicação de dispositivos da LC estadual 231/20, responsável por disciplinar promoções, progressões e demais avanços funcionais dos servidores públicos estaduais.
O julgamento começou em 19 de junho e tem previsão de encerramento em 26 de junho.
O caso
A controvérsia envolve decisões que reconheceram direitos funcionais e pagamentos retroativos a servidores, deixando de aplicar exigências previstas na legislação paranaense, como a comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira, a existência de vaga na classe superior e a publicação de ato do chefe do Executivo para a efetivação da movimentação funcional.
Segundo o Estado do Paraná, centenas de ações vêm sendo julgadas nesse sentido pelas Turmas Recursais, que consideram as promoções e progressões atos vinculados, independentes dos requisitos introduzidos pela LC 231/20.
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo conhecimento e procedência da ADPF. Para o ministro, o elevado número de processos sobre o tema justifica a atuação do STF para conferir solução uniforme à controvérsia.
No mérito, Moraes entendeu que as Turmas Recursais afastaram a aplicação da legislação estadual sem declarar sua inconstitucionalidade e sem apresentar fundamentação constitucional suficiente para tanto.
Segundo o relator, as decisões desconsideraram requisitos expressamente previstos na norma estadual, substituindo-os por interpretação baseada em precedente do STJ que tratava de situação diversa.
O ministro observou que o Tema 1.075 do STJ impede que a Administração negue progressão funcional exclusivamente por restrições fiscais quando preenchidos todos os requisitos legais. No caso do Paraná, porém, a própria disponibilidade orçamentária e financeira passou a integrar o conjunto de requisitos legais para a movimentação funcional dos servidores.
Moraes também destacou que o afastamento de norma legal exige fundamentação adequada e que as decisões questionadas não realizaram o necessário exame de compatibilidade da lei estadual com a Constituição. Para ele, a atuação dos órgãos judiciais vulnerou o dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Ao final, votou para cassar todas as decisões ainda não transitadas em julgado que deixaram de aplicar o art. 13 da LC 231/20, determinando que os órgãos responsáveis profiram novos julgamentos devidamente fundamentados.
- Processo: ADPF 1.174
Leia aqui o voto do relator.