O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis/MT, condenou a Q2 Ingressos a indenizar uma mulher em R$ 3 mil por danos morais e a ressarcir as passagens aéreas compradas para o show cancelado do rapper Kanye West.
Para o magistrado, a perda da oportunidade de assistir ao artista internacional extrapolou o mero inadimplemento contratual e configurou dano moral.
Viagem organizada
A consumidora comprou ingresso para o show, que seria realizado em 29 de novembro de 2025, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. A compra, no valor de R$ 931,50, foi feita com cartão de crédito de outro consumidor, que também participou da ação.
Para comparecer ao evento, os dois compraram passagens aéreas por R$ 915,29 e reservaram hospedagem por R$ 660. Nove dias antes da apresentação, foram informados de que o show havia sido cancelado.
Na ação, pediram o reembolso das despesas e indenização por danos morais. A Q2 Ingressos afirmou que apenas intermediou a venda dos ingressos e sustentou que a responsabilidade pelo cancelamento seria da promotora do evento.
Também alegou que o cancelamento decorreu de decisão unilateral do poder público, que já havia estornado o valor do ingresso e que o caso não configurava dano moral.
Empresa responde pelos prejuízos
Ao analisar o mérito, o juiz afastou a tese da empresa e concluiu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento dos serviços relacionados ao evento.
"A plataforma participou da oferta e comercialização dos ingressos, auferiu vantagem econômica e possui responsabilidade solidária pelos danos experimentados pelo consumidor."
Com esse entendimento, o magistrado aplicou o CDC ao caso. Também observou que o cancelamento do show era incontroverso, que os consumidores comprovaram os gastos realizados para comparecer ao evento e que a empresa não demonstrou qualquer excludente de responsabilidade.
Como o valor do ingresso já havia sido estornado, o pedido de restituição dessa quantia perdeu o objeto. Em relação às passagens aéreas, o juiz verificou que os bilhetes não eram reembolsáveis e determinou o ressarcimento de R$ 915,29.
O pedido de reembolso da hospedagem foi rejeitado porque os consumidores reconheceram que ainda havia prazo para cancelar a reserva.
Ao examinar o pedido de danos morais, o magistrado concluiu que o caso extrapolou o mero inadimplemento contratual.
"Trata-se da perda definitiva de experiência singular e irrepetível, relacionada a show de artista internacional, cuja oportunidade possui caráter excepcional, raro e emocionalmente relevante à consumidora."
O juiz, porém, negou a indenização ao outro consumidor por entender que os transtornos experimentados por ele não ultrapassaram os dissabores cotidianos, especialmente porque seu prejuízo material já havia sido ressarcido.
Ao final, a Q2 Ingressos foi condenada ao pagamento de R$ 915,29 por danos materiais e de R$ 3 mil por danos morais à consumidora. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
- Processo: 1008536-83.2026.8.11.0003
Confira a sentença.