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ACREFI é admitida como amicus em ação no STJ sobre juros bancários

Entidade participará do julgamento que definirá parâmetros para a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários.

29/6/2026
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A 2ª seção do STJ admitiu a ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento como amicus curiae no julgamento do Tema Repetitivo 1.378, que discutirá os critérios para a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários.

O precedente deverá uniformizar a interpretação sobre matéria recorrente na Corte e servirá de orientação para milhares de processos em tramitação no Judiciário.

A controvérsia submetida ao colegiado envolve dois pontos principais. O primeiro é definir se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode, por si só, fundamentar o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contratos bancários.

O segundo diz respeito à possibilidade de o STJ, em recurso especial, reexaminar conclusões das instâncias ordinárias acerca da abusividade das taxas quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.

ACREFI participará como amicus curiae de julgamento do STJ que discutirá critérios para revisão das taxas de juros em contratos bancários.(Imagem: Freepik)

Ao admitir a participação da entidade, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou sua representatividade nacional e a pertinência institucional de sua contribuição ao debate.

Segundo o magistrado, a relevância jurídica e social da matéria, considerada uma das mais recorrentes na 2ª seção, justifica a participação da associação na formação do precedente qualificado.

Para o patrono da ACREFI, Saul Tourinho Leal, da banca Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, a taxa média divulgada pelo Banco Central possui natureza estatística e não pode ser utilizada, isoladamente, como parâmetro para aferir eventual abusividade dos juros.

A entidade argumenta que a precificação do crédito leva em conta diversos fatores, como o perfil de risco do contratante, índices de inadimplência, garantias oferecidas, custos regulatórios e características específicas de cada operação.

O julgamento do Tema 1.378 é acompanhado por instituições financeiras e operadores do Direito em razão do potencial impacto sobre a interpretação das normas aplicáveis aos contratos bancários e à revisão das taxas de juros remuneratórios.

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