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CNJ orienta priorizar embargos que pedem modulação e reduzir teses filhotes

Orientação aos tribunais busca dar mais clareza à suspensão de processos e evitar fragmentação de controvérsias em precedentes qualificados.

4/7/2026
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CNJ aprovou, por unanimidade, alteração na recomendação 134/22 para aprimorar a gestão de precedentes qualificados no Judiciário.

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Com a mudança, o ato passa a orientar que os tribunais decidam expressamente se processos pendentes devem ou não ser suspensos quando uma controvérsia for afetada para julgamento sob a sistemática dos precedentes.

Eventual ordem de suspensão também deverá indicar, de forma clara, seu alcance, a fim de evitar a paralisação indevida de processos fora dos limites definidos pela instância superior.

A recomendação ainda prevê prioridade para o julgamento de embargos de declaração com pedido de modulação de efeitos e reforça a necessidade de ampla publicidade das teses firmadas, inclusive nos sites dos tribunais e no Banco Nacional de Precedentes.

A proposta foi aprovada nos termos do voto da então relatora, conselheira Mônica Nobre, subscrito após o encerramento de seu mandato.

Segundo o acórdão, o objetivo é reforçar a segurança jurídica, a coerência decisória e a transparência no tratamento de precedentes qualificados.

A alteração teve origem em proposta aprovada pela Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, em reunião realizada em setembro de 2025.

CNJ aprovou novas diretrizes para orientar tribunais na suspensão de processos e na aplicação de precedentes qualificados.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Alcance expresso

No voto, a relatora destacou que a decisão expressa sobre a suspensão de processos evita insegurança jurídica e contribui para uniformizar a atuação dos tribunais.

A recomendação busca impedir que instâncias inferiores ampliem, por conta própria, o alcance de uma suspensão determinada pela Corte responsável pelo julgamento do tema.

Para o CNJ, a suspensão formalizada permite que as partes saibam se o processo está temporariamente paralisado e por qual motivo, além de evitar atos processuais indevidos.

Modulação em embargos

A nova redação também recomenda que embargos de declaração com pedido de modulação de efeitos tenham prioridade de julgamento.

O acórdão registra que, após a fixação de uma tese vinculante, a demora na análise desses embargos pode deixar tribunais inferiores em uma espécie de "limbo decisório", sem definição sobre a aplicação imediata do precedente ou sobre eventual limitação de seus efeitos no tempo.

Teses filhotes

O CNJ também mirou as chamadas "teses filhotes", isto é, desdobramentos de uma controvérsia principal que, embora semelhantes, acabam sendo discutidos em novos processos ou temas autônomos.

Pela recomendação aprovada, quando a solução integral de uma controvérsia depender da análise de casos semelhantes, mas não idênticos, ou de aspectos complementares do mesmo problema, os tribunais devem buscar uma afetação mais abrangente.

A orientação é que sejam reunidos casos-paradigma distintos ou afetados novos temas para julgamento conjunto, de modo que a decisão seja capaz de pacificar a controvérsia como um todo.

Segundo o acórdão, a medida busca evitar a fragmentação jurisprudencial, a insegurança jurídica e o prolongamento da litigiosidade.

O CNJ citou como exemplo situações em que temas tributários conexos são julgados separadamente, embora decorram da mesma relação jurídica ou estrutura normativa.

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O Conselho também recomendou que os tribunais deem especial publicidade às teses extraídas dos precedentes, inclusive em ações de controle concentrado.

A orientação prevê que as informações sejam disponibilizadas nos sites dos tribunais e no Banco Nacional de Precedentes, com técnicas que facilitem a consulta.

Segundo o acórdão, a falta de visibilidade de teses já firmadas contribui para a repetição de demandas pacificadas, sobrecarrega o Judiciário e compromete a efetividade do sistema de precedentes.

Veja o acórdão.

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