A 1ª vara de Araquari/SC condenou morador que fez falsas acusações de corrupção contra professor e presidente da associação de moradores do município em grupo de WhatsApp.
Além de indenização por danos morais de R$ 6 mil, ele deverá publicar uma retratação no mesmo ambiente em que as ofensas foram divulgadas.
A ação foi proposta pelo líder comunitário, que alegou ter sido alvo de uma série de áudios nos quais era acusado, sem qualquer comprovação, de receber dinheiro do então prefeito para disputar a presidência da associação de moradores e deixar de defender os interesses da população local.
As mensagens foram compartilhadas no grupo em meio a disputas envolvendo a administração da entidade e a candidatura do professor à presidência da associação. Nos áudios, o ofensor afirmava que o autor teria recebido Pix, suborno e outras vantagens financeiras para favorecer interesses políticos.
Na ação, ele sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar a autoria das gravações e argumentou que as manifestações ocorreram no contexto de debates sobre a condução da associação de moradores, estando protegidas pela liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o conjunto probatório era suficiente para comprovar a autoria das mensagens. Embora a ata notarial apresentada não abrangesse todos os áudios mencionados, a juíza destacou que gravações, transcrições e depoimentos de testemunhas confirmaram o teor das ofensas e permitiram identificar que as referências eram dirigidas ao professor, ainda que seu nome não fosse citado expressamente.
A magistrada ressaltou que críticas a candidatos e dirigentes comunitários são legítimas em uma sociedade democrática, mas observou que a liberdade de expressão não ampara a divulgação de acusações graves desacompanhadas de qualquer respaldo probatório.
Segundo a decisão, atribuir a alguém o recebimento de suborno, Pix ou outras vantagens indevidas para abandonar as reivindicações da comunidade extrapola o exercício regular do direito de crítica e configura violação à honra e à imagem.
Outro aspecto considerado foi a atividade profissional exercida pelo ofendido. Para a juíza, a reputação de um professor possui especial relevância perante a coletividade, de modo que acusações públicas relacionadas à corrupção ou desonestidade comprometem a confiança social indispensável ao exercício da profissão, caracterizando dano moral presumido.
Ao fixar a indenização em R$ 6 mil, a magistrada considerou a gravidade das imputações, o fato de elas terem sido divulgadas entre moradores da comunidade onde o professor exercia liderança e o potencial impacto das declarações sobre sua imagem.
A juíza também determinou que o morador publique uma retratação no grupo de WhatsApp em que ocorreram as ofensas. Caso o grupo não exista mais ou ele não tenha acesso ao ambiente, a manifestação deverá ser feita por outro meio equivalente de comunicação com os moradores.
Na retratação, o condenado deverá reconhecer que não possui provas de que o professor tenha recebido qualquer quantia, Pix, suborno ou outra vantagem para disputar a eleição da associação ou deixar de representar os interesses da comunidade.
Informações: TJ/SC.