O juiz do Trabalho João Felipe Arrigoni, da 3ª vara de São Caetano do Sul/SP, manteve a justa causa aplicada a vendedor interno por enviar, em celular corporativo, mensagens com insinuações sexuais contra colegas, piadas racistas, comentário homofóbico e ofensas a superiores hierárquicos.
Para o magistrado, a gravidade da conduta configurou falta grave e dispensou a aplicação gradativa de penalidades antes da rescisão do contrato.
Mensagens em celular corporativo
Segundo a empresa, uma analista administrativa acessou o celular corporativo utilizado pelo homem para assumir o atendimento aos clientes durante o afastamento dele e encontrou mensagens de teor discriminatório relacionadas a gênero e orientação sexual, além de ofensas dirigidas à empresa e a líderes.
As mensagens continham comentários sobre vendedoras, chamadas de "selvagem", "danada" e "pantera". Também havia conversas dizendo que a gerente da área precisava de um homem em sua residência e que colegas estariam dispostos a ir ao apartamento dela após sua mudança para morar sozinha.
A testemunha ainda informou que encontrou comentário homofóbico acompanhado da fotografia de um empregado vestido de sereia durante uma festa à fantasia realizada em uma das filiais da empresa.
O material foi encaminhado à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.
Inconformado, o homem ajuizou ação para reverter a justa causa em dispensa imotivada, alegando que a penalidade havia sido excessiva e ilegal.
Falta grave
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz observou que a empresa juntou aos autos as mensagens e fotografias que motivaram a dispensa, além de produzir prova testemunhal sobre os fatos.
Para o magistrado, as conversas "são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho".
Em seguida, concluiu que ficou comprovada a prática de falta grave, ao ofender colegas e superiores com palavras de cunho racista, homofóbico e sexual, conduta considerada inconcebível no ambiente corporativo.
O juiz também afastou a alegação de violação à intimidade ao considerar que as conversas ocorreram em celular corporativo, sujeito à fiscalização do empregador, diferentemente de um aparelho celular privado.
Com esse entendimento, concluiu que a empresa agiu dentro da legalidade ao aplicar a justa causa, julgando improcedente o pedido de reversão da modalidade de dispensa.
- Processo: 1000462-86.2026.5.02.0473
Confira a sentença.