A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, titular da 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro e atuando por tabelamento na 4ª vara Empresarial da capital, manteve a intervenção judicial na administração da Vasco da Gama SAF, esclareceu os limites da medida, ampliou as atribuições do interventor e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves para a função.
Segundo a magistrada, a intervenção é transitória e se restringe a questões de governança, prestação de contas e circulação de informações, sem interferir na atividade-fim nem na rotina esportiva da companhia.
Entenda o caso
A ação cautelar foi distribuída no curso da recuperação judicial envolvendo o Clube de Regatas Vasco da Gama e a Vasco da Gama SAF. No processo, a 777 Carioca LLC pediu o afastamento de membros do Conselho de Administração e a nomeação de interventor judicial.
Em decisão anterior, foram afastados cautelarmente três conselheiros, e a prerrogativa do CRVG de indicar seus substitutos foi suspensa. O juízo também nomeou interventora para restabelecer a regularidade dos processos de governança, transparência, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos sociais da companhia.
Também foi determinada auditoria especializada sobre procedimentos de governança, controles internos, investimentos, operações envolvendo atletas e decisões relacionadas à recuperação judicial.
Após seis dias de atuação, a interventora renunciou ao encargo, alegando não haver condições mínimas para sua segurança pessoal.
O Vasco pediu a reconsideração da medida. Sustentou que a controvérsia deveria ser submetida ao Tribunal Arbitral, diante de cláusula compromissória prevista no acordo de acionistas, e alegou ausência dos requisitos para a intervenção.
Segundo o clube, a regra na recuperação judicial é a manutenção dos administradores, e a medida teria provocado paralisia institucional e dano inverso. Afirmou ainda que o plano vinha sendo cumprido e fiscalizado pela Administração Judicial e pelo Conselho Fiscal.
Juízo recuperacional pode fiscalizar e afastar administradores
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o pedido de reconsideração não é previsto como recurso na legislação processual civil. A revisão pelo próprio juízo somente seria possível, excepcionalmente, diante de erro material, omissão, necessidade de esclarecimento ou fato novo.
No caso, concluiu que o Vasco não apresentou fato novo capaz de justificar a alteração da decisão, cuja revisão caberá à instância superior no recurso já interposto.
A juíza também afastou a alegação de incompetência da Justiça estadual. Segundo explicou, a controvérsia submetida à arbitragem, relativa ao contrato de investimento e ao acordo de acionistas, não se confunde com a intervenção determinada no âmbito da recuperação judicial.
O afastamento da administração em exercício, afirmou, não teve como objetivo restituir eventuais direitos à 777, mas decorreu do dever do juízo recuperacional de fiscalizar a empresa e afastar administradores nas hipóteses previstas no art. 64 da lei 11.101/05.
Para a magistrada, seria contraditório atribuir ao juízo o dever de fiscalizar a recuperanda sem lhe reconhecer o poder de remover administradores nas situações previstas em lei.
Intervenção se limita à governança e não alcança rotina esportiva
A juíza esclareceu que a intervenção está restrita às questões administrativas da companhia, especialmente aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre seus órgãos sociais.
Assim, os executivos da Vasco SAF permanecem no exercício de suas funções e continuam responsáveis pelas negociações de jogadores, pela contratação de técnico e pelas demais providências relacionadas à temporada esportiva.
A decisão também ressaltou o caráter transitório da medida e acrescentou uma atribuição ao interventor: conduzir a gestão para reconduzir à administração do CRVG aqueles que foram eleitos ou, caso isso não seja viável, adotar providências para convocar assembleia destinada à escolha de nova gestão.
A magistrada não afastou a possibilidade de retorno gradual de membros e esclareceu que a intervenção não impede as negociações para a venda das ações da Vasco SAF. Segundo afirmou, a atuação de profissionais independentes poderá conferir maior transparência aos procedimentos.
Ao final, nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como interventor e designou a ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda. para realizar a auditoria especializada.
Os nomeados deverão informar se aceitam os encargos e apresentar estimativa de honorários. Em caso de aceitação, o novo interventor deverá iniciar imediatamente os trabalhos.
- Processo: 3111644-78.2026.8.19.0001