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Pilates não é atividade privativa de educador físico, decide TRF-1

Colegiado assegurou a atuação de fisioterapeutas como instrutores de Pilates e ginástica laboral.

10/7/2026
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O TRF da 1ª região declarou a nulidade de resoluções do CONFEF - Conselho Federal de Educação Física que atribuíam caráter privativo aos profissionais de educação física para atuação como instrutores de Pilates e ginástica laboral.

Por unanimidade, a 13ª turma concluiu que tanto educadores físicos quanto fisioterapeutas podem exercer essas atividades, pois a exclusividade não está prevista em lei.

Entenda o caso

Em ação civil pública, o CREFITO-11 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região sustentou que resoluções do CONFEF extrapolaram o poder regulamentar ao estabelecer que apenas profissionais de educação física poderiam planejar, ministrar e supervisionar atividades de ginástica laboral e o método Pilates.

Em 1ª instância, a Justiça federal reconheceu que a lei que regulamenta a profissão de educador físico não confere exclusividade sobre essas atividades e que resoluções administrativas não podem criar restrições ao exercício profissional sem previsão legal.

Fisioterapeutas também podem ministrar aulas de Pilates.(Imagem: Magnific)

O CONFEF recorreu, defendendo que o Pilates constitui modalidade de ginástica e, por isso, seria atribuição privativa dos educadores físicos.

Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a Constituição assegura a liberdade do exercício profissional, permitindo restrições apenas quando previstas em lei formal.

Nesse contexto, ressaltou que os conselhos profissionais exercem somente poder normativo secundário, razão pela qual não podem inovar na ordem jurídica para criar reservas de mercado ou impor limitações ao exercício de outras profissões.

Conforme observou, a lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educador físico, disciplina as atribuições da categoria, mas não estabelece exclusividade para a atuação como instrutor de Pilates ou de ginástica laboral. Assim, concluiu que as resoluções 73/04 e 201/10 do CONFEF extrapolaram o poder regulamentar ao criar restrições sem respaldo legal.

Fiscalização

Como consequência desse entendimento, o relator também afastou a possibilidade de fiscalização exercida pelos conselhos de educação física sobre fisioterapeutas regularmente inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.

Segundo o desembargador, cada conselho possui competência para fiscalizar apenas os profissionais vinculados à própria categoria, não podendo instaurar procedimentos ou aplicar sanções a integrantes de outra profissão regulamentada, sob pena de extrapolação de suas atribuições legais.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença, declarou a nulidade das disposições das resoluções 73/04 e 201/10 do CONFEF que conferiam exclusividade aos profissionais de educação física para atuação como instrutores de Pilates e ginástica laboral e assegurou eficácia nacional à decisão coletiva.

Leia o acórdão.

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