O desembargador César Cury, da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, suspendeu parcialmente decisão que havia afastado Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, presidente do Club de Regatas Vasco da Gama, e outros dois integrantes do Conselho de Administração da Vasco SAF.
A decisão também interrompeu a intervenção judicial substitutiva na administração da sociedade e restabeleceu, provisoriamente, a prerrogativa do clube de promover a recomposição dos cargos no conselho.
A medida permanecerá válida até o julgamento, pelo colegiado, do agravo de instrumento apresentado pelo Vasco contra decisão da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.
“Defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo: 1. sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG) de promover a recomposição dos cargos; 2. sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida.”
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Segundo o relator, em análise preliminar, as providências adotadas em primeira instância se mostraram desproporcionais, prematuras e excessivamente invasivas, além de poderem agravar a instabilidade institucional e provocar descontinuidade administrativa na SAF.
O desembargador preservou, contudo, a validade dos atos estritamente conservatórios praticados durante o período de vigência da decisão recorrida.
Medidas menos invasivas
Ao examinar o recurso, César Cury considerou que o juízo responsável pela recuperação judicial dispõe de instrumentos suficientes para corrigir eventuais falhas de governança sem substituir, de imediato, os administradores eleitos.
Entre as medidas possíveis, o magistrado mencionou a imposição de cronogramas e obrigações de fazer, a exibição de documentos, a comunicação prévia de atos relevantes, o reforço dos mecanismos de compliance, a realização de auditoria independente e o acompanhamento da gestão por profissional especializado.
Para o relator, essas providências permitem o controle judicial e o fortalecimento da governança da companhia de forma menos gravosa.
Sem risco imediato ao patrimônio
O desembargador também afirmou que, ao menos neste momento, não há elementos que indiquem risco iminente de dilapidação patrimonial irreversível ou de colapso operacional da Vasco SAF.
Segundo a decisão, eventuais atos de alienação de participação societária ou de reorganização da companhia estão sujeitos às regras previstas no plano de recuperação judicial e à fiscalização de diferentes instâncias, como os órgãos internos do clube e da SAF, a administração judicial, o juízo recuperacional e, em determinadas situações, o juízo arbitral.
Diante desses mecanismos de controle, o relator concluiu que o afastamento imediato da administração não se mostrava, por ora, indispensável para evitar dano patrimonial irreversível ou prejuízo operacional súbito.
O mérito do recurso ainda será analisado pela 20ª câmara de Direito Privado.
- Processo: 3016111-95.2026.8.19.0000
Informações: TJ/RJ.