Ministro Flávio Dino determinou o envio à Polícia Federal de auditorias da CGU que apontaram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares. Os relatórios tratam de transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix", e de recursos destinados ao Dnocs - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Os documentos poderão ser anexados a inquéritos já em curso ou dar origem a novas investigações.
Na mesma decisão, proferida nesta terça-feira, 14, Dino também cobrou providências para corrigir falhas identificadas pelo Denasus - Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde na aplicação de emendas destinadas à saúde.
O ministro afirmou, ainda, que a cessão ou "terceirização" de emendas a ex-parlamentares, dirigentes partidários ou agentes privados constitui prática ilegal. Segundo Dino, apenas deputados federais e senadores podem indicar formalmente emendas ao Orçamento da União.
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Auditorias enviadas à PF
Dino determinou o envio à PF do 11º e do 13º relatórios técnicos elaborados pela CGU.
O 11º documento analisou transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix", realizadas entre 2020 e 2024. No período, foram destinados R$ 20,7 bilhões a Estados, ao DF e a municípios, alcançando 5.335 dos 5.597 entes federativos do país.
A auditoria examinou uma amostra de 15 municípios e identificou, em nove deles, deficiências ou irregularidades nos planos de trabalho registrados no Transferegov.br.
Dos 14 municípios que já haviam executado os recursos, nove apresentaram algum tipo de irregularidade na aquisição de bens ou na contratação de serviços. Os casos mais graves envolveram indícios de direcionamento, sobrepreço e superfaturamento.
A CGU também concluiu que 12 dos 15 entes avaliados apresentavam nível inadequado de transparência e rastreabilidade. Apenas um cumpria integralmente os requisitos analisados.
O 13º relatório, por sua vez, trata de emendas destinadas a ações executadas pelo Dnocs. Em razão do caráter sigiloso das informações, Dino determinou que os documentos sejam autuados separadamente.
Recursos destinados à saúde
A decisão também analisou relatório parcial do Denasus sobre contas bancárias utilizadas para receber emendas parlamentares destinadas à saúde.
Foram concluídas 75 auditorias, que abrangeram 48 municípios de 23 unidades da Federação e alcançaram R$ 53,3 milhões.
Os recursos foram destinados, entre outras finalidades, ao incremento da atenção primária, ao custeio da média e alta complexidade, à aquisição de equipamentos e à reforma de unidades básicas de saúde.
Segundo o relatório, persistem falhas relevantes no planejamento, na gestão, no acompanhamento da execução e na prestação de contas.
As principais irregularidades envolvem deficiência na rastreabilidade financeira, fragilidade dos controles administrativos, ausência de metas e indicadores, documentação insuficiente das despesas e falhas na divulgação das informações.
O Denasus também identificou situações que levaram à proposta de devolução de recursos, tanto por possível dano ao erário quanto pela aplicação das verbas em finalidade diversa da prevista.
Para Dino, os resultados revelam um problema estrutural na governança das transferências destinadas à saúde.
"As imensas dificuldades relatadas pelo DENASUS exigem providências imediatas e efetivas por parte dos Poderes políticos e das esferas federadas, considerando o caráter tripartite do SUS", afirmou o ministro na decisão.
Prazo para apresentação de soluções
Diante dos achados, o ministro determinou que o ministério da Saúde, o Conass – Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e as comissões de Saúde da Câmara e do Senado se manifestem no prazo de 30 dias.
As autoridades deverão apresentar sugestões para corrigir as falhas, especialmente quanto aos critérios aplicáveis às emendas de custeio, à segregação dos recursos, à rastreabilidade das despesas, à transparência, à avaliação dos resultados e à prestação de contas.
A AGU também deverá apresentar, no mesmo prazo, novo relatório sobre as medidas adotadas para responsabilizar civil e administrativamente os envolvidos e recuperar eventuais recursos públicos desviados.
"Terceirização" de emendas
Na decisão, Dino afirmou que as emendas parlamentares decorrem do vínculo entre o representante eleito e a população representada e, por isso, não podem ser livremente cedidas ou transferidas.
Segundo o ministro, é incompatível com a CF a existência de centros informais de decisão orçamentária formados por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou agentes privados.
"Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar."
Dino ressaltou que acordos políticos podem ser celebrados, mas não podem afastar as regras constitucionais e legais que atribuem aos parlamentares a competência para propor e indicar emendas.
Ao final, o ministro reforçou que, no modelo atualmente previsto pela CF, somente deputados federais e senadores podem se dirigir formalmente aos servidores do Congresso para indicar emendas ao Orçamento Geral da União.
"Sobre as 'terceirizações', 'cessões' e ações similares acerca das emendas parlamentares, cuida-se de práticas obviamente ilegais. É claro que, no futuro, o Congresso Nacional pode alterar a Constituição Federal criando novas modalidades de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) (por exemplo, emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios etc.). Daí surgiria um novo debate de índole constitucional sobre esse novo desenho do Poder Legislativo à vista das cláusulas pétreas. Contudo, no atual momento jurídico, somente Deputados Federais e Senadores podem se dirigir aos funcionários das Casas Parlamentares e, pelas vias formais, indicar emendas ao OGU. As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos", afirmou o ministro.
A advertência de Dino sobre a "terceirização" de emendas ocorre em meio a investigações que já alcançaram o patrimônio de Eduardo Cunha e Valdemar Costa Neto.
Em decisões recentes, o ministro determinou bloqueios de bens após a PF apontar que ambos, mesmo sem mandato parlamentar, teriam participado da definição e do direcionamento de recursos formalmente atribuídos a deputados e lideranças partidárias.
Na ADPF 854, porém, o foco permanece sobre o funcionamento do sistema de emendas e seus mecanismos de transparência e rastreabilidade. A eventual responsabilidade de Cunha, Valdemar ou de outros agentes é examinada separadamente, nos autos específicos de cada investigação.
- Processo: ADPF 854.
Veja a decisão.