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Governo amplia restrições à publicidade de bets e exige alertas sobre riscos

Portarias reforçam a fiscalização da publicidade de bets, ampliam deveres de plataformas e divulgadores e tornam obrigatórios, a partir de 17 de julho, alertas sobre dependência e perdas financeiras.

14/7/2026
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Novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa ampliam os deveres de operadores, plataformas, fornecedores de conteúdo e demais agentes envolvidos na divulgação das bets, além de estabelecer advertências obrigatórias sobre os riscos associados ao jogo.

As medidas estão previstas na portaria interministerial MF/Secom/MJSP 73/26, que disciplina a proteção do consumidor e as obrigações da cadeia publicitária, e na portaria SPA/MF 1.964/26que estabelece as novas frases de advertência e o padrão mínimo de exibição nos anúncios.

A partir de 17 de julho, as ações de comunicação e publicidade deverão apresentar uma das seguintes advertências:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

As mensagens deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante do anúncio, ocupando, no mínimo, 10% de seu comprimento ou tamanho.

Portarias do Governo Federal ampliam deveres na publicidade de bets e exigem alertas sobre riscos.(Imagem: Pedro Affonso/Folhapress)

Obrigações para toda a cadeia publicitária

A portaria interministerial MF/Secom/MJSP 73/26 submete às novas regras todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade relacionada às apostas de quota fixa.

Além dos operadores, a norma alcança provedores de aplicações de internet, fornecedores de conteúdo publicitário e outros participantes da cadeia de divulgação.

Como condição para a contratação, antes de veicular ou impulsionar um anúncio, esses agentes deverão verificar se o anunciante está autorizado a operar e se a denominação, a marca e os endereços eletrônicos divulgados constam da relação oficial de operadores autorizados.

Também deverão obter e manter o nome ou a razão social, o CNPJ e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.

A identificação do anunciante e o número da autorização deverão permanecer disponíveis na interface, de forma clara e acessível, em relação ao anúncio ou impulsionamento.

A Secretaria de Prêmios e Apostas deverá manter atualizada a relação oficial dos operadores autorizados em âmbito nacional.

Publicidade enganosa ou abusiva

A portaria enumera condutas que constituem violações ao CDC e à legislação que regulamenta as apostas.

Entre as práticas vedadas estão a promoção de operadores não autorizados e a exibição de seus nomes, marcas, logotipos, domínios eletrônicos, aplicativos, perfis em redes sociais ou outros sinais distintivos.

Também são proibidos links, códigos promocionais, links de afiliados e outros mecanismos que direcionem o usuário a canais de operadores não autorizados, assim como a divulgação de denominações, marcas ou endereços eletrônicos diferentes daqueles constantes da relação oficial de operadores autorizados.

A norma ainda veda estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que, em razão da proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, possam induzir ou influenciar apostas em determinado evento ou mercado.

Também fica proibida a exibição de apostas premiadas, inclusive em moeda corrente.

As hipóteses previstas são exemplificativas e não impedem que outras práticas sejam consideradas enganosas, abusivas ou fraudulentas.

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Ganho fácil e aposta como investimento

As novas regras reforçam proibições já previstas na regulamentação do setor.

Não poderão ser divulgadas mensagens que sugiram ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, êxito pessoal, social ou financeiro, prioridade na vida ou comportamento socialmente atraente, inclusive por meio de declarações de personalidades conhecidas ou celebridades.

Também ficam vedadas publicidades que apresentem as apostas como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras.

A portaria proíbe ainda anúncios que estimulem práticas excessivas, contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ação imediata por parte do apostador ou apresentem informações falsas ou enganosas sobre as probabilidades de ganho ou sobre a influência da habilidade, da destreza ou da experiência do apostador no resultado da aposta.

Também não serão permitidas mensagens que associem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem conteúdo sexual ou objetifiquem atributos físicos, ou ofendam crenças culturais e tradições do país.

Proteção de crianças e adolescentes

Toda publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes será considerada abusiva.

A vedação abrange anúncios que tenham menores de 18 anos como público-alvo, utilizem sua participação ou imagem, contenham elementos especialmente atrativos a esse público ou associem apostas às suas atividades culturais.

Também não será permitida a veiculação em locais, meios de comunicação, programas ou sites frequentados predominantemente por crianças e adolescentes, inclusive estabelecimentos de ensino e de atendimento médico e psicológico.

As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais deverão impedir a disponibilização, a contas de crianças e adolescentes, de aplicativos que promovam, ofereçam ou viabilizem o acesso a apostas, bem como daqueles que não disponham de solução de verificação de idade.

As redes sociais, por sua vez, deverão impedir que conteúdos publicitários ou de promoção de apostas sejam disponibilizados a contas de crianças e adolescentes.

Eventos no exterior

A portaria afasta a responsabilidade do fornecedor de conteúdo pela mera retransmissão incidental de nomes, marcas, placas ou outros elementos visuais presentes no cenário original de eventos esportivos ou de outros eventos realizados no exterior.

A ressalva não se aplica quando houver inserção, edição, destaque, direcionamento, promoção ou exploração comercial específica desses elementos pelo fornecedor.

Fiscalização

As infrações poderão ser apuradas, de forma autônoma e independente, pela Senacon e pelos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com fundamento no CDC, e pela Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme a legislação específica do setor.

A Senacon atuará em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas na troca de informações sobre operadores autorizados e indícios de oferta ou promoção de apostas não autorizadas.

A aplicação definitiva de sanções também poderá levar a Secom a instaurar procedimento administrativo para avaliar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Midiacad – Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a decisão motivada.

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