Detran/SP indenizará viúva após validar a transferência de veículo com base em documento com reconhecimento de firma falso e assinatura atribuída ao marido, falecido cinco anos antes.
Ao reconhecer falha grave na prestação do serviço público, a juíza de Direito Graziela da Silva Nery, da vara da Fazenda Pública de Limeira/SP, condenou a autarquia ao pagamento de R$ 89,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Entenda o caso
A viúva é inventariante do espólio do marido, falecido em 2016. Com autorização judicial, ela negociou a venda de uma caminhonete Chevrolet S10 pertencente ao espólio. O comprador, porém, não quitou o valor ajustado e, utilizando documentação fraudulenta, conseguiu transferir o veículo para o nome do irmão, que posteriormente revendeu o bem a terceiros.
Na ação, a viúva sustentou que a fraude só foi possível porque o Detran aceitou um documento de transferência com reconhecimento de firma por autenticidade falsificado, atribuído ao falecido, sem realizar a conferência adequada.
Diante disso, pediu indenização correspondente ao valor de mercado do veículo, além de reparação pelos danos morais sofridos.
Em defesa, o Detran alegou que atua de forma vinculada aos documentos apresentados pelos usuários e sustentou que a fraude praticada por terceiros rompeu o nexo de causalidade, afastando sua responsabilidade civil.
Fraude foi confirmada por cartório
Durante a instrução do processo, o juízo requisitou informações ao 3º Tabelião de Notas de Osasco, que confirmou que tanto o selo utilizado quanto o reconhecimento de firma constante do documento eram falsos e não correspondiam a qualquer ato praticado pela serventia.
Também ficou comprovado que o documento continha assinatura atribuída ao proprietário do veículo, embora ele tivesse falecido em 2016, cinco anos antes da suposta autenticação, realizada em 2021.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese de culpa exclusiva de terceiro. Segundo ela, embora a fraude tenha sido praticada por particulares, o Detran contribuiu decisivamente para o resultado ao deixar de verificar a autenticidade do documento e desconsiderar mecanismos de controle criados justamente para prevenir esse tipo de ocorrência.
A juíza ressaltou que a autarquia tem o dever de garantir a segurança e a confiabilidade dos registros de propriedade de veículos e classificou como "grave e inescusável" a validação de uma transferência baseada em documento com assinatura de pessoa já falecida e reconhecimento de firma falso.
Destacou, ainda, que o convênio eletrônico firmado entre o Detran e os cartórios existe justamente para permitir a verificação da autenticidade dos atos notariais e dificultar fraudes dessa natureza.
Diante disso, condenou a autarquia ao pagamento de R$ 89,6 mil por danos materiais, valor correspondente ao preço de mercado do veículo à época da fraude, além de R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: 1006292-57.2024.8.26.0320
Leia a sentença.