Migalhas Quentes

Estado de MT pagará R$ 530 mil por morte de idosa que esperou 15 dias por UTI

Transferência ocorreu cerca de nove dias depois de ordem judicial que determinava atendimento em até 12 horas.

17/7/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A juíza de Direito Maria Lúcia Prati, da 2ª vara Cível de Campo Verde/MT, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil por danos morais à família de uma idosa que morreu após aguardar 15 dias por um leito de UTI.

A transferência ocorreu cerca de nove dias depois de uma ordem judicial que havia determinado a remoção em até 12 horas. Para a magistrada, houve negligência do poder público na prestação do serviço de saúde. Ao analisar o caso, ela aplicou a teoria da perda de uma chance.

Espera por vaga

A idosa foi internada em 16 de janeiro de 2025 em um hospital municipal de Campo Verde/MT. De acordo com o processo, ela apresentava um quadro grave e necessitava de internação em UTI e de tratamento especializado.

Sem conseguir vaga pelo sistema público de saúde, a família recorreu à Defensoria Pública. Em 23 de janeiro, a Justiça determinou que o Estado providenciasse a transferência da paciente para uma unidade adequada no prazo máximo de 12 horas.

A ordem judicial, contudo, não foi cumprida no prazo. A transferência para um hospital estadual em Cuiabá/MT ocorreu apenas em 31 de janeiro, 15 dias após a internação e cerca de nove dias depois da decisão judicial.

Justiça reconheceu que a demora no cumprimento de ordem para transferência à UTI retirou da paciente uma chance concreta de sobrevida.(Imagem: Magnific)

Segundo os autos, a remoção só foi efetivada após o ajuizamento de um cumprimento provisório de sentença e a determinação de bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas públicas.

A paciente morreu em 1º de fevereiro, um dia após ser transferida.

Na ação indenizatória, os familiares sustentaram que o falecimento decorreu da omissão do Estado, enquanto o ente público negou responsabilidade e contestou o valor da indenização.

Dever específico de agir

Ao examinar a ação, a magistrada considerou que a decisão judicial criou para o Estado um dever específico de agir. Segundo a juíza, cabia ao ente público demonstrar que havia adotado providências efetivas para localizar uma vaga e cumprir a ordem.

Entretanto, a sentença registra que não foram apresentados documentos do sistema de regulação nem provas das buscas feitas nas redes pública ou privada.

A magistrada também observou que a paciente apresentava quadro grave e necessitava de atendimento imediato, mas permaneceu internada em unidade sem a estrutura exigida para o tratamento.

"É flagrante a negligência do Estado de Mato Grosso em prestar o serviço de saúde necessário ao tratamento e manutenção da vida da de cujus, razão pela qual resta clara a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores."

Para a magistrada, a demora configurou verdadeira morosidade administrativa, sobretudo porque a remoção, determinada para ocorrer em até 12 horas, foi realizada somente cerca de nove dias depois.

Perda de uma chance

Na sequência da fundamentação, a magistrada aplicou a teoria da perda de uma chance. No caso, a juíza ponderou que não era possível assegurar que a transferência imediata impediria a morte.

Ainda assim, concluiu que a omissão estatal privou a paciente de uma possibilidade concreta de receber tratamento adequado e aumentar suas chances de sobrevida.

"À luz da teoria da perda de uma chance, eventual mudança da conduta do ente estatal asseguraria a sobrevida da paciente, o que evidencia o nexo de causalidade."

Segundo a magistrada, a existência de uma ordem judicial expressa reforçou a responsabilidade do Estado, pois o atendimento poderia ter sido providenciado tanto na rede pública quanto na particular.

Assim, ao fixar a reparação, a magistrada levou em consideração a gravidade da falha estatal, o sofrimento dos familiares, a extensão do dano e os caráteres compensatório e pedagógico da indenização.

A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil ao viúvo, R$ 80 mil a cada um dos três filhos e R$ 30 mil a cada um dos oito netos, totalizando R$ 530 mil.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos