Mais de 13 anos após o ajuizamento da ação, o TRF da 1ª região deverá analisar um habeas data no qual Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho de Tancredo Neves, busca acesso a prontuários, processos ético-profissionais e outros documentos relacionados ao atendimento médico prestado ao pai.
O recurso permaneceu sem julgamento por mais de uma década e voltou a tramitar em abril deste ano, quando o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, intimou o autor a informar se ainda tinha interesse no prosseguimento do processo.
Em resposta, Tancredo Augusto reafirmou que pretende levar adiante a ação. Segundo ele, a controvérsia ultrapassa o interesse familiar, pois envolve a preservação da memória institucional e o esclarecimento de um episódio relevante da história brasileira.
O pedido
Na ação, proposta em 2012, Tancredo Augusto pede que o Conselho Regional de Medicina do DF e o CFM - Conselho Federal de Medicina apresentem todos os prontuários, processos, procedimentos e demais documentos relacionados ao atendimento médico de Tancredo Neves, morto em 21/4/1985, antes de tomar posse na Presidência da República.
De acordo com a petição inicial, o acesso ao material permitiria esclarecer as circunstâncias do quadro clínico, da internação e da morte do presidente eleito. O autor sustenta que as informações interessam à família, que ainda buscava compreender o desfecho do tratamento, e também à reconstrução de um episódio de ampla relevância histórica.
A ação menciona, nesse contexto, a pesquisa do médico e jornalista Luis Mir, autor de "O Paciente: o Caso Tancredo Neves", obra posteriormente adaptada para o cinema.
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A inicial descreve o episódio como um dos momentos mais "nebulosos e controvertidos" da história republicana contemporânea e afirma que a abertura dos documentos poderia contribuir para a recuperação de fatos de interesse nacional.
A tese central é a de que o sigilo médico não deve ser tratado como absoluto. Para Tancredo Augusto, a proteção das informações precisa ser ponderada com o interesse da família e com a dimensão histórica do caso.
"O sigilo médico deve ceder espaço ao interesse específico do impetrante e sua família, bem como à própria história do país, a qual reclama por explicações convincentes sobre o inesperado e rápido perecimento do primeiro presidente da República eleito após a ditadura", afirma a petição.
Também argumenta que a saúde de um presidente ou de um presidente eleito não se limita à esfera privada, por poder repercutir no funcionamento das instituições e em interesses da sociedade. Sob essa perspectiva, as circunstâncias médicas da morte de Tancredo Neves ultrapassariam o âmbito familiar e integrariam a memória política do país.
Recusa administrativa
Antes do ajuizamento da ação, familiares de Tancredo solicitaram ao CFM e ao CRM/DF cópias dos documentos.
O CFM informou que não mantinha os registros, porque o processo ético-profissional relacionado ao atendimento médico já havia sido julgado e devolvido ao Conselho Regional.
O CRM/DF, por sua vez, apontou limitações decorrentes do sigilo médico. O órgão mencionou regras segundo as quais prontuários de pacientes falecidos não devem ser entregues diretamente aos parentes, salvo em situações específicas, como por ordem judicial ou mediante requisição dos próprios conselhos de Medicina.
Diante da negativa, Tancredo Augusto recorreu ao habeas data e pediu que os conselhos fossem obrigados a apresentar em juízo todas as informações relacionadas aos prontuários, processos e procedimentos envolvendo Tancredo Neves.
Extinção da ação
Em julho de 2012, a juíza federal Solange Salgado extinguiu o processo sem resolução do mérito.
A magistrada concluiu que o habeas data não era a via adequada para a obtenção das informações pretendidas.
Segundo a sentença, a ação constitucional possui natureza personalíssima e se destina ao acesso a dados relativos ao próprio impetrante, e não a terceiros, ainda que sejam parentes próximos.
A decisão também considerou que o requerimento administrativo havia sido apresentado por outra pessoa, e não pelo autor da ação. Com isso, a juíza entendeu que não estava demonstrado o interesse de agir de Tancredo Augusto.
Argumentos da apelação
Ao recorrer, o filho de Tancredo sustentou que os sucessores possuem legitimidade para ajuizar habeas data quando buscam informações relativas ao falecido.
Também afirmou que houve efetiva recusa administrativa, independentemente de o pedido anterior ter sido formulado por outro integrante da família. Segundo o recurso, os conselhos não negaram o acesso em razão da identidade do requerente, mas por considerarem que os documentos estavam protegidos pelo sigilo médico.
Tancredo Augusto reiterou, ainda, que a confidencialidade profissional não possui caráter absoluto e deve ser ponderada com o direito dos herdeiros de conhecer as circunstâncias do falecimento, especialmente diante da relevância histórica do caso.
Defesa dos conselhos
Nas contrarrazões, o CFM afirmou que o habeas data não é instrumento adequado para a obtenção de prontuário médico de terceiros.
O conselho reiterou que não possuía documentos referentes a Tancredo Neves, porque o processo ético-profissional relacionado ao atendimento já havia sido encerrado e devolvido ao Conselho Regional. Também defendeu que o sigilo médico permanece protegido mesmo após a morte do paciente.
O CRM/DF, por sua vez, alegou que Tancredo Augusto não possui legitimidade para requerer informações referentes ao pai e que a divulgação dos documentos poderia violar o dever de confidencialidade previsto no Código de Ética Médica.
Segundo o órgão, o material também envolveria informações sobre os profissionais submetidos a apuração ético-disciplinar, cuja intimidade e integridade profissional deveriam ser preservadas.
Mudança de entendimento no MPF
Em 1ª instância, o MPF opinou pela inadequação do habeas data. O entendimento, porém, mudou durante a tramitação do recurso.
Em parecer encaminhado ao TRF da 1ª região em 2014, o procurador regional da República Guilherme Zanina Schelb manifestou-se pelo provimento da apelação.
Segundo ele, o sigilo médico não é absoluto e deve ceder diante da legítima pretensão dos herdeiros de conhecer as circunstâncias médicas da morte do pai.
Para o procurador, o direito à informação possui existência autônoma e não depende da finalidade apresentada pelo requerente. O parecer concluiu que os sucessores possuem direito próprio de acesso aos dados médicos do falecido e recomendou a reforma integral da sentença.
Processo aguarda julgamento
Após ser intimado pelo TRF da 1ª região, Tancredo Augusto reafirmou o interesse no julgamento da apelação e sustentou que a discussão envolve a preservação da memória histórica brasileira, além dos interesses da família.
- Processo: 0006970-16-2012.4.01.3400
Quem foi Tancredo Neves?
Nascido em São João del-Rei/MG, em 1910, Tancredo de Almeida Neves formou-se em Direito e construiu uma trajetória política que atravessou diferentes períodos da história republicana.
Foi deputado estadual e federal, ministro da Justiça no governo Getúlio Vargas, primeiro-ministro durante o breve período parlamentarista, senador e governador de Minas Gerais.
Durante a ditadura militar, integrou a oposição e participou das articulações que conduziram à transição democrática. Após a rejeição da emenda Dante de Oliveira, que previa eleições diretas para presidente, foi lançado candidato pela Aliança Democrática.
Em 15/1/1985, derrotou Paulo Maluf no Colégio Eleitoral e tornou-se o primeiro civil escolhido para comandar o país após mais de duas décadas de governos militares.
A posse estava marcada para 15 de março daquele ano. Na véspera, porém, Tancredo foi internado às pressas, e o vice-presidente eleito, José Sarney, assumiu interinamente o cargo.
O presidente eleito permaneceu hospitalizado por 39 dias e morreu em 21/4/1985, aos 75 anos, sem chegar a tomar posse.
Controvérsias sobre a morte
As circunstâncias da internação e do tratamento de Tancredo Neves tornaram-se objeto de dúvidas e versões divergentes ao longo das décadas.
Segundo registros preservados pela Biblioteca do Senado, o presidente eleito permaneceu internado por 39 dias e passou por sete cirurgias, inicialmente em Brasília e, depois, no Instituto do Coração, em São Paulo. A morte ocorreu em 21/4/1985, após sucessivas complicações clínicas.
A controvérsia começou ainda durante a internação. Conforme registro da Câmara dos Deputados, Tancredo foi internado na véspera da posse com diagnóstico de diverticulite. Anos depois, porém, o próprio CFM registrou que persistia a divergência entre essa versão e a hipótese de que o presidente eleito tivesse um leiomioma, espécie de tumor benigno.
Documentos históricos reunidos pela Biblioteca do Senado também registram versões segundo as quais a lesão encontrada teria sido um tumor benigno, e não a diverticulite inicialmente divulgada. Esses relatos alimentaram questionamentos sobre o diagnóstico, os procedimentos adotados e a maneira como as informações médicas foram comunicadas à população.
O debate ganhou novo impulso com a publicação de "O Paciente: o Caso Tancredo Neves", do médico e pesquisador Luis Mir. Em entrevistas concedidas por ocasião do lançamento, Mir afirmou que o presidente eleito teria sido vítima de diagnósticos equivocados e procedimentos inadequados, tese construída a partir de documentos e depoimentos de profissionais envolvidos no atendimento.