A 2ª turma do STJ decidiu que a apreensão e o eventual perdimento de maquinário utilizado em infração ambiental não dependem da comprovação de má-fé do proprietário, mesmo quando o bem foi utilizado por terceiro.
Por maioria, o colegiado entendeu que a medida possui natureza real, incidindo sobre o bem empregado no ilícito, e não sobre a conduta de seu dono.
Entenda
O caso envolveu trator apreendido pelo ICMBio durante fiscalização na Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão. Segundo o auto de infração, o equipamento era utilizado para o desmate de aproximadamente 100 hectares de floresta nativa do Bioma Amazônia, em área de proteção integral.
A proprietária do trator impetrou mandado de segurança alegando que apenas havia alugado o equipamento para terceiros, desconhecendo sua utilização em atividade ilícita. Sustentou ainda que não possuía antecedentes ambientais e que a renda obtida com a locação era seu principal meio de sustento.
O TRF da 1ª região acolheu esses argumentos e determinou a devolução definitiva do bem. Para o tribunal, não havia prova de má-fé da proprietária, sendo desarrazoada a aplicação da pena de perdimento em razão de conduta praticada pelo locatário.
Natureza da medida
Ao analisar o caso no STJ, contudo, prevaleceu o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A ministra destacou que os arts. 25 e 72, IV, da lei 9.605/98 determinam a apreensão dos instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, sem exigir demonstração de boa ou má-fé do proprietário.
Segundo S. Exa., a responsabilidade administrativa pela infração pode exigir análise da conduta do autuado, mas a apreensão e o perdimento do bem seguem lógica distinta.
Para a ministra, essas medidas possuem natureza objetiva e recaem diretamente sobre a coisa utilizada no ilícito.
"A apreensão e o perdimento administrativo do bem não configura uma sanção pessoal, mas um efeito administrativo real relacionado ao instrumento da infração”, afirmou.
Conforme explicou, o trator não responde por culpa de seu proprietário, mas por ter sido empregado como instrumento da degradação ambiental, configurando efeito propter rem voltado à proteção do meio ambiente.
Proteção ambiental
O voto também ressaltou que exigir prova de má-fé do proprietário significaria criar requisito não previsto na legislação ambiental, enfraquecendo a eficácia das medidas de fiscalização.
Maria Thereza observou que o STJ já havia consolidado, no Tema 1.036, que a apreensão de bens utilizados em infração ambiental independe de demonstração de uso específico, exclusivo ou habitual para atividades ilícitas.
Na sua avaliação, a mesma lógica impede a exigência de comprovação de má-fé do proprietário para a aplicação do perdimento.
A ministra ainda afirmou que a perda do maquinário possui relevante função preventiva, pois impede sua reutilização em novos ilícitos e aumenta o custo econômico das atividades ilegais.
No caso concreto, destacou que o trator foi empregado no desmatamento de extensa área de floresta nativa localizada em unidade de conservação, circunstância suficiente para justificar a manutenção da apreensão e o prosseguimento do processo administrativo destinado a avaliar o perdimento do bem.
Ministro Afrânio Vilela acompanhou a divergência vencedora por fundamentos distintos. Em voto-vista, defendeu que proprietários de maquinário pesado destinado à locação devem adotar mecanismos efetivos de diligência e controle para reduzir o risco de utilização dos equipamentos em crimes ambientais, como monitoramento por geolocalização, verificação de antecedentes ambientais dos locatários e fiscalização contratual.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Bellizze, relator original do recurso, e Teodoro Silva Santos.
Bellizze entendia que, embora a apreensão inicial fosse legítima, a proprietária havia demonstrado que apenas alugara o trator, sem conhecimento de sua utilização ilícita, motivo pelo qual seria desproporcional manter a pena de perdimento. Para S.Exa., comprovada a boa-fé do proprietário, o veículo deveria ser restituído.
Com a decisão, o colegiado deu provimento a recurso do ICMBio, restabelecendo a apreensão do trator e determinando sua imediata devolução ao órgão ambiental, para prosseguimento do processo administrativo que poderá culminar no perdimento definitivo do equipamento.
- Processo: REsp 2.226.768
Leia o acórdão.