Migalhas Quentes

Sogra indenizará nora por ataques em rede social envolvendo neto

Juízo concluiu que publicações extrapolaram a liberdade de expressão, expuseram a mãe da criança e utilizaram a imagem do menor em contexto de conflito familiar.

24/7/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 2ª vara Cível de São Francisco do Sul/SC condenou uma mulher a indenizar a nora em R$ 10 mil por danos morais após publicar, em rede social, mensagens ofensivas sobre ela acompanhadas de fotografias do neto. O juízo entendeu que as postagens extrapolaram o exercício da liberdade de expressão, violaram os direitos da personalidade da autora e expuseram indevidamente a imagem da criança em meio a um conflito familiar.

Segundo os autos, a avó publicou reiteradamente, em perfil aberto ao público, fotografias do neto acompanhadas de mensagens em que atribuía à mãe da criança comportamentos considerados reprováveis. Nas publicações, afirmava que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre avó e neto.

As postagens deram origem a comentários ofensivos de outros usuários. Conforme o processo, além de mantê-los visíveis, a ré interagiu com essas manifestações, reforçando críticas à autora e incentivando sua repercussão entre familiares, amigos e demais usuários da plataforma.

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais.(Imagem: Magnific)

Na ação, a mãe da criança alegou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem o filho menor de idade. Também afirmou ter sofrido abalo psicológico e requereu a remoção das postagens, indenização por danos morais e retratação pública.

A ré compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual foi decretada sua revelia. O magistrado ressaltou, contudo, que a procedência dos pedidos não decorreu apenas da ausência de defesa, mas também das provas documentais produzidas nos autos.

Ao analisar o caso, o juízo concluiu que as publicações não se limitavam a manifestações de saudade do neto ou desabafos decorrentes do conflito familiar. Segundo a sentença, o conteúdo divulgado atribuía à autora condutas desabonadoras e promovia sua exposição perante terceiros, estimulando julgamentos depreciativos.

O magistrado destacou ainda que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em contexto de conflito familiar, afronta a proteção conferida às crianças e aos adolescentes. Para ele, a repercussão das publicações e a participação da ré nos comentários ofensivos evidenciaram a violação dos direitos da personalidade da autora, tornando desnecessária a comprovação específica do dano moral.

Além da indenização de R$ 10 mil, a ré foi condenada a publicar retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que realizou as postagens ofensivas. A manifestação deverá ser publicada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos