Migalhas Quentes

Candidata excluída de concurso terá nova banca de heteroidentificação

Comissão descreveu candidata como de "pele parda", mas concluiu que ela não possuía fenótipo compatível com as cotas sem explicar a contradição.

24/7/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O desembargador federal Fernando Braga, da 4ª turma do TRF da 5ª região, determinou a realização de uma nova banca de heteroidentificação para candidata excluída das cotas raciais no processo seletivo do Sisu 2026 da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande.

Para o magistrado, a comissão responsável pelo procedimento apresentou fundamentação contraditória ao reconhecer que a estudante possui "cor de pele parda com tonalidade clara", mas, ainda assim, concluir que ela não possui fenótipo compatível com a população negra, sem explicar a razão dessa incompatibilidade.

Entenda

A candidata havia sido aprovada para o curso de Enfermagem na chamada regular do Sisu 2026, mas teve a autodeclaração racial indeferida pela Comissão de Validação Complementar da universidade, sendo excluída da modalidade de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas.

Após recurso administrativo também ser rejeitado, ela ajuizou ação pedindo a nulidade do ato e, posteriormente, recorreu ao TRF-5 contra a negativa de liminar em 1ª instância.

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a existência de perigo de dano, destacando que a perda da vaga seria de difícil reparação, uma vez que o calendário acadêmico não permite recomposição posterior do semestre letivo.

Também ressaltou que o procedimento de heteroidentificação é constitucional, conforme entendimento firmado pelo STF na ADC 41, mas está sujeito ao controle judicial quanto ao respeito às garantias do devido processo legal e ao dever de motivação dos atos administrativos.

260199

Na decisão, o desembargador enfatizou que o Judiciário não pode substituir a banca na avaliação dos traços fenotípicos do candidato. Contudo, pode verificar se o procedimento observou os requisitos legais, especialmente a necessidade de fundamentação clara, explícita e coerente.

Candidata excluída em heteroidentificação terá nova avaliação da banca.(Imagem: Freepik)

Contradição na fundamentação

Segundo o desembargador, o parecer da comissão descreveu a candidata como tendo "cor de pele parda com tonalidade clara, cabelo ondulado, formato de nariz curto e formato de boca com finos e claros". Apesar dessa descrição, concluiu que ela não possuía fenótipo compatível com a população negra.

Para o magistrado, há uma inconsistência lógica no ato administrativo. Isso porque a própria comissão reconheceu um atributo, a pele parda, que corresponde justamente à categoria racial invocada pela candidata, sem explicar por que esse elemento não seria suficiente para enquadrá-la como pessoa parda.

O relator observou ainda que, se a tonalidade clara da pele foi determinante para a exclusão, cabia à banca explicitar esse raciocínio e demonstrar, com base nos critérios adotados, porque esse aspecto afastaria a condição de pessoa parda segundo o parâmetro utilizado pelo IBGE.

A mera afirmação de que os traços foram avaliados em conjunto, segundo ele, não supre a ausência dessa correlação lógica.

Nova avaliação

Diante do vício de motivação, o desembargador anulou o indeferimento da autodeclaração racial e determinou que a UFCG realize nova sessão de heteroidentificação.

A nova banca deverá ser composta por integrantes diferentes daqueles que participaram das avaliações anteriores, os quais não poderão ser informados de que a reavaliação decorre de determinação judicial nem ter acesso ao resultado anterior. O parecer também deverá conter descrição individualizada dos traços observados, indicação dos critérios objetivos utilizados e fundamentação expressa que demonstre a relação entre esses elementos e a conclusão adotada.

Até a conclusão da nova avaliação, a universidade deverá manter a candidata no processo seletivo, assegurando sua participação nas etapas seguintes, inclusive com matrícula condicionada ao resultado da nova heteroidentificação. 

O escritório Flávio Britto Advocacia Especializada atuou na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos