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Na Flip, juiz defende que STF garanta direito à escrita nas prisões

Coordenador do projeto Escritores e Escritoras do Cárcere, magistrado afirma que o debate deve ir além da escrita e reconhecer o acesso à arte e à cultura no sistema prisional.

24/7/2026
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O direito de pessoas presas à produção literária não deve ser analisado isoladamente, mas como parte de uma garantia mais ampla de acesso à arte e à cultura. A avaliação é do juiz de Direito Fábio Ataíde Alves, do TJ/RN, coordenador do projeto Escritores e Escritoras do Cárcere.

Em entrevista ao Migalhas durante a 24ª Flip – Festa Literária Internacional de Paraty, o magistrado comentou a discussão que será enfrentada pelo STF no Tema 1.371 da repercussão geral.

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A controvérsia trata dos limites da liberdade de expressão e da produção literária de pessoas presas diante das exigências de segurança pública e disciplina carcerária. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Questionado sobre o que espera do julgamento, Fábio afirmou que a Corte deve reconhecer o papel desempenhado pelas manifestações artísticas no ambiente prisional.

"Eu acho que a gente espera tudo do STF nesse ponto. Esperar tudo do STF é reconhecer o papel da arte."

Para o juiz, restringir a discussão ao direito de escrever seria insuficiente.

"Falar de escrita como direito é muito pouco. Nós precisamos falar de arte, do direito achado na arte. Não só na escrita, mas nas artes visuais, nas artes plásticas, na cultura do teatro."

Segundo Fábio, a literatura permite narrar experiências e preservar histórias, mas se comunica com outras formas de expressão artística.

"Contar a história, uma das formas de contar a história é a literatura, mas a literatura se comunica com outras artes. Então, o direito de escrever faz parte do direito de ter arte, de ter cultura."

Política cultural nas prisões

O magistrado também mencionou a criação, pelo CNJ, de um comitê nacional voltado à promoção da cultura no sistema prisional.

Instituído pela portaria 195/26, o Comitê Interinstitucional de Fomento e Acompanhamento da Política Nacional de Cultura no Sistema Prisional tem a atribuição de articular, apoiar e monitorar a oferta de atividades artísticas e culturais a pessoas privadas de liberdade e egressas.

Entre as funções do colegiado estão o incentivo à circulação de boas práticas, o fortalecimento de bibliotecas e acervos, a promoção de atividades culturais e o apoio aos procedimentos de remição da pena por leitura e outras manifestações artísticas.

A portaria também prevê que as políticas assegurem a laicidade e impeçam a censura das produções realizadas no sistema prisional.

Segundo Fábio, esse movimento institucional reforça que a escrita deve ser compreendida como parte do direito à cultura.

Manuscrito retido

A discussão chegou ao Supremo no ARE 1.470.552, interposto em um caso no qual um preso teve retido, em penitenciária Federal de Mato Grosso do Sul, um manuscrito literário com cerca de mil páginas.

O STF deverá definir se é legítima a restrição à entrega da obra ao advogado e estabelecer os limites da liberdade de expressão e da produção literária dentro das unidades prisionais.

Ao reconhecer a repercussão geral, a Corte considerou que o tema envolve os direitos constitucionais à manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, além da definição sobre a natureza das restrições decorrentes da pena. A futura decisão deverá ser observada pelos demais tribunais em casos semelhantes.

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