Um ex-juiz de Direito substituto de Rondônia foi denunciado pelo MP por supostas irregularidades cometidas enquanto integrava a magistratura.
Segundo a acusação, ele entregou senhas funcionais de servidoras a uma pessoa sem vínculo com o Judiciário, permitiu que presos utilizassem seu celular para fazer ligações e ainda teria cometido abuso de autoridade ao exigir a entrada irregular de um terceiro em uma unidade prisional.
A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça ao TJ/RO e trata de fatos ocorridos entre 2023 e 2024. Com o pedido, o Ministério Público busca a abertura de ação penal contra o ex-magistrado.
De acordo com o MP, o primeiro episódio envolve a entrega das senhas funcionais de servidoras do gabinete a uma pessoa estranha aos quadros do Judiciário. As credenciais, que são pessoais e intransferíveis, teriam sido usadas para acessar sistemas internos do Tribunal e consultar processos protegidos por segredo de Justiça. A conduta foi enquadrada como violação de sigilo funcional.
A denúncia também descreve supostas irregularidades durante a atuação do então juiz na execução penal da comarca. Conforme o Ministério Público, embora tivesse o dever de impedir o uso de aparelhos de comunicação por detentos, ele entregou seu próprio celular para que presos realizassem ligações e determinou que outras chamadas fossem feitas pelo telefone de uma servidora. Para o órgão, os fatos configuram, em tese, o crime de prevaricação imprópria.
O terceiro episódio ocorreu em julho de 2023. Segundo a acusação, o magistrado exigiu que agentes prisionais permitissem a entrada de uma pessoa sem vínculo com o sistema penitenciário ou com a administração pública para atender reeducandos. O MP afirma que a ordem não tinha respaldo legal e buscava favorecer indevidamente um terceiro, conduta enquadrada como abuso de autoridade.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia decidir se recebe a denúncia. Antes dessa análise, o ex-juiz será notificado para apresentar resposta. Caso a acusação seja aceita, será instaurada a ação penal, oportunidade em que o denunciado poderá exercer a ampla defesa e o contraditório.
Com informações do MP/RO.