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Júri condena torcedores do Cruzeiro por morte de rival em emboscada

Penas variam de 20 a 48 anos e seis meses de prisão. Ataque deixou um jovem morto e outras nove pessoas feridas.

31/7/2026
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O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG condenou três torcedores do Cruzeiro que integravam uma torcida organizada pelo homicídio qualificado de um jovem durante emboscada contra um ônibus que transportava torcedores do Atlético-MG. O ataque, ocorrido em novembro de 2021, deixou outras nove pessoas feridas.

Riquelme Enderson Ribeiro da Silva foi condenado a 48 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio qualificado. Luiz Gustavo da Silva Veloso recebeu pena de 24 anos, enquanto Pedro Henrique Coimbra Braga foi condenado a 20 anos, ambos pelo homicídio qualificado.

As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Como os réus respondiam ao processo em liberdade, o juiz Bernardo Campos Mitre determinou a expedição imediata dos mandados de prisão e das guias de execução provisória.

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Entenda o caso

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 28 de novembro de 2021, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. Os acusados teriam preparado uma emboscada contra um ônibus que transportava torcedores e integrantes de uma torcida organizada do Atlético-MG.

O veículo foi atacado com bombas, pedras, barras de ferro e pedaços de madeira. Nove pessoas ficaram feridas, e um jovem de 20 anos, gravemente atingido durante as agressões, morreu dois dias depois.

Em plenário, o MPMG pediu a condenação dos réus pelas imputações submetidas ao Conselho de Sentença. As defesas negaram a autoria, alegaram falta de provas da participação nos crimes e requereram a absolvição.

Os acusados já haviam sido submetidos ao Tribunal do Júri, mas os julgamentos anteriores foram anulados pelo TJ/MG após recursos apresentados pelas defesas.

Como o Ministério Público não recorreu das absolvições e da extinção da punibilidade referentes às demais imputações, esses resultados foram preservados. O novo julgamento ficou restrito aos crimes pelos quais os réus haviam sido condenados nas sessões anuladas.

A nova sessão começou em 28 de julho e terminou na noite do dia seguinte. Foram ouvidas seis testemunhas, além dos interrogatórios dos acusados.

Um quarto réu teve o processo desmembrado após seu advogado apresentar atestado médico que impossibilitou a participação no julgamento. Ele será submetido a outra sessão.

Júri condena torcedores do Cruzeiro por homicídio em emboscada contra ônibus de torcida rival.(Imagem: Reprodução/Bel Ferraz/TJMG)

Premeditação e “cenário de guerra urbana”

Ao fixar as penas, o juiz considerou que as condutas foram premeditadas e executadas de forma coordenada por um grupo considerável de pessoas.

O magistrado também destacou que o ataque ocorreu dentro de um ônibus em serviço, atingiu indiretamente crianças e passageiros alheios ao confronto entre as torcidas e provocou pânico entre os ocupantes, expostos a bombas, pedras e ameaças.

Segundo a sentença, a ação gerou um “cenário de guerra urbana”. A pouca idade da vítima que morreu, então com 20 anos, também foi considerada na dosimetria.

No homicídio consumado, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. As mesmas qualificadoras foram reconhecidas em uma das tentativas de homicídio, praticada contra um passageiro atingido com fogo. Nas outras quatro tentativas, os jurados reconheceram o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Como os julgamentos anteriores foram anulados em razão de recursos apresentados exclusivamente pelas defesas, o juiz aplicou a vedação à reformatio in pejus indireta. Assim, as novas penas não poderiam superar aquelas impostas anteriormente aos acusados.

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