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Câmara: Projeto prevê proibição de redes sociais para investigados

Proposta altera CPP, Código Penal e LEP para permitir restrição como medida cautelar, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever durante o cumprimento da pena.

4/8/2026
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O deputado federal Kim Kataguiri apresentou o PL 4.780/26, que altera o CPP, o Código Penal e a lei de execução penal para prever a proibição do uso de redes sociais por investigados e condenados. Segundo a justificativa, a proposta busca adequar a legislação à realidade do ambiente digital e criar instrumentos para coibir crimes praticados ou facilitados por meio dessas plataformas.

Pelo texto, a suspensão do uso de redes sociais poderá ser aplicada em quatro hipóteses: como medida cautelar diversa da prisão, como pena restritiva de direitos, como efeito da condenação e como dever do condenado durante o cumprimento da pena, quando houver determinação judicial.

Kim Kataguiri quer banir investigados das redes sociais.(Imagem: Diogo Sadhi/Fotoarena/Folhapress | Arte Migalhas)

Medida cautelar

O projeto acrescenta um novo inciso ao art. 319 do CPP para incluir a suspensão de todas as redes sociais do investigado entre as medidas cautelares diversas da prisão.

Com isso, o juiz poderá determinar a restrição durante a investigação ou o processo criminal, em substituição à prisão cautelar, quando considerar a medida cabível.

Código Penal

A proposta também altera o Código Penal para incluir a suspensão de todas as redes sociais entre as penas restritivas de direitos previstas no art. 43.

Além disso, prevê a possibilidade de a restrição constituir efeito da condenação, permanecendo enquanto durarem seus efeitos.

Execução da pena

Na lei de execução penal, o projeto cria dever para o condenado.

Caso determinado na sentença ou pelo juízo da execução, ele deverá abster-se de utilizar redes sociais durante o cumprimento da pena, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, até sua extinção.

Justificativa

Na justificativa, Kim Kataguiri afirma que as redes sociais passaram a desempenhar papel central na prática e na facilitação de diversos crimes, como estelionato digital, difamação, incitação ao crime, organização criminosa, assédio e crimes cibernéticos. Segundo o parlamentar, a manutenção da presença de investigados e condenados nessas plataformas pode favorecer a continuidade de atividades ilícitas e comprometer a ordem pública.

O deputado cita, como exemplo, investigações envolvendo a influenciadora Deolane Bezerra e a exploração de jogos de azar ilegais. Na justificativa, afirma que casos como esse evidenciam o surgimento dos chamados "influenciadores do crime", que utilizariam as redes sociais para divulgar atividades ilícitas, ocultar patrimônio, lavar dinheiro e aliciar pessoas vulneráveis.

Segundo o autor, a inclusão da medida no CPP permitiria proteger a instrução criminal, prevenir a continuidade delitiva e preservar a ordem pública sem necessidade de decretação da prisão cautelar. Já a alteração do Código Penal buscaria oferecer ao Judiciário instrumento aplicável a crimes em que o ambiente digital tenha desempenhado papel relevante.

O projeto também estabelece que a vedação ao uso das redes sociais alcançará a utilização das plataformas "pessoalmente ou por intermédio de terceiros". Conforme a justificativa, a previsão pretende evitar que investigados ou condenados utilizem familiares, assessores ou outras pessoas para administrar perfis ou publicar conteúdos em seu nome.

Leia a íntegra da proposição.

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