A 3ª turma do STJ manteve, por unanimidade, o acolhimento institucional de uma criança acolhida desde o terceiro dia de vida e negou pedido da avó materna para assumir seus cuidados.
O colegiado concluiu que, no momento, ela não reúne condições suficientes para atender às necessidades da neta.
Como fundamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o acolhimento institucional é medida excepcional, mas legítima quando a criança se encontra em situação de risco.
Segundo a ministra, a análise dos autos demonstrou que a avó materna, assim como a mãe, não possui condições de garantir a proteção e os cuidados necessários à infante, o que justifica a manutenção da medida até que cesse a situação de vulnerabilidade.
- Processo: RHC 226.155