Migalhas Quentes

Juiz deve permitir prova antes de negar gratuidade a empresa, decide STJ

Para 3ª turma, intimação é obrigatória quando houver dúvida sobre a situação financeira da pessoa jurídica.

4/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Antes de negar o pedido de gratuidade da Justiça formulado por pessoa jurídica, juiz deve conceder prazo para que a empresa comprove a alegada insuficiência financeira, sempre que os documentos apresentados forem insuficientes ou gerarem dúvida. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.

Relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que o art. 99, § 2º, do CPC impede o indeferimento do benefício sem que a parte tenha a oportunidade de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.

Segundo a ministra, a regra também se aplica às pessoas jurídicas, mas é preciso distinguir duas situações: quando os elementos constantes dos autos são suficientes para concluir que a empresa não faz jus à gratuidade e quando a documentação apresentada deixa dúvidas sobre sua capacidade financeira.

Nancy afirmou que, nesta última hipótese, o magistrado deve intimar a empresa para complementar a prova antes de decidir pelo indeferimento do pedido.

Ao aplicar esse entendimento ao caso concreto, a relatora deu provimento ao recurso para determinar que o tribunal de origem intime a empresa a comprovar a alegada insuficiência financeira antes de reapreciar o pedido de gratuidade da Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos