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STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJ/BA por venda de decisão

Corte Especial instaurou ação penal contra Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira, pela suposta prática de corrupção passiva.

5/8/2026
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A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira, pela suposta prática de corrupção passiva

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou a denúncia apta e presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para a instauração da ação penal.

A acusação está relacionada à suposta negociação de uma decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso de apelação em trâmite no TJ/BA.

A Corte também reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao crime de violação de sigilo funcional, imputado à desembargadora, a Júlio César e a uma servidora do gabinete.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Federal, Júlio César teria atuado para obter, junto à desembargadora Sandra Inês, decisão favorável a uma das partes de uma apelação.

A acusação sustenta que a atuação teria ocorrido com a participação de Vasco, filho da magistrada. Júlio César também teria elaborado a minuta da decisão e inserido o documento no sistema do TJ/BA por meio da estação de trabalho e da senha de uma servidora do gabinete.

De acordo com o MPF, após a prolação da decisão, Júlio César e Vasco teriam solicitado e recebido R$ 50 mil em razão do provimento judicial.

Foram mencionadas declarações prestadas durante a investigação, depoimentos de servidores do gabinete, informações obtidas em acordos de colaboração e elementos extraídos de mídias examinadas.

O MPF também citou elementos periciais relativos a um arquivo digital atribuído a Júlio César. A defesa da desembargadora, por sua vez, sustentou que documento judicial encontrado em pendrive apresentado por ele se referia ao posterior julgamento de mérito da apelação, e não à decisão de concessão do efeito suspensivo examinada neste inquérito.

A denúncia analisada no Inquérito 1.409 diz respeito à suposta negociação da decisão que concedeu efeito suspensivo à apelação. Segundo a defesa, o posterior julgamento de mérito do recurso, embora mencionado pelas partes, integra outro contexto acusatório.

Ao final, o Ministério Público pediu o recebimento da denúncia quanto à imputação de corrupção passiva e manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição do crime de violação de sigilo funcional.

STJ recebe denúncia contra a desembargadora do TJ/BA, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, por venda de decisão.(Imagem: Nei Pinto/TJBA)

Defesa nega participação da desembargadora

A defesa de Sandra Inês sustentou que a acusação mistura dois episódios distintos: a concessão de efeito suspensivo à apelação, objeto deste inquérito, e o posterior julgamento de mérito do recurso.

A advogada afirmou que a desembargadora não tinha conhecimento da suposta negociação e acreditava que a minuta da decisão havia sido elaborada por um servidor de seu gabinete.

Também alegou que a solicitação e o recebimento dos valores teriam ocorrido somente depois da prolação da decisão, por iniciativa de Vasco e Júlio César, sem participação ou conhecimento da magistrada.

A defesa argumentou ainda que a existência de outros episódios de negociação de decisões não permitiria presumir que Sandra Inês tivesse participado dos fatos específicos deste inquérito.

Ao final, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e, subsidiariamente, a desclassificação da imputação do art. 317, § 1º, para a figura prevista no § 2º do CP.

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Aposentadorias compulsórias

Sandra Inês já foi aposentada compulsoriamente em dois processos administrativos disciplinares julgados pelo CNJ.

Em junho de 2025, o Conselho aplicou a sanção ao concluir que a desembargadora permitiu o funcionamento de um “gabinete paralelo”, com a atuação e a influência de terceiros sem vínculo formal com o TJ/BA na elaboração de decisões judiciais.

Segundo o CNJ, a apuração indicou que a magistrada teria integrado uma organização voltada à negociação e ao recebimento de vantagens indevidas para beneficiar partes em processos.

Anteriormente, em dezembro de 2024, Sandra Inês já havia recebido a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, em processo que apurou um esquema de “rachadinha” no gabinete. Na ocasião, o CNJ concluiu que a desembargadora exigia parte da remuneração de servidores nomeados para cargos comissionados.

Justa causa para ação penal

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que a denúncia é formalmente apta e está acompanhada de justa causa para a instauração da ação penal por corrupção passiva.

O relator mencionou as declarações do colaborador, os depoimentos colhidos durante a investigação, a utilização de computadores do gabinete para a inserção de minutas e os elementos encontrados em mídias examinadas no curso da apuração.

Também citou relatos segundo os quais Júlio César frequentava o gabinete da desembargadora e utilizava a estação de trabalho de uma servidora.

Benedito Gonçalves mencionou ainda uma gravação ambiental encontrada em mídia apreendida. Embora a conversa não estivesse diretamente relacionada à suposta negociação examinada neste inquérito, seu conteúdo trataria, segundo o ministro, da comercialização e da manipulação de outras decisões da desembargadora.

Para o relator, o conjunto reunido apresenta indícios suficientes para justificar o prosseguimento da acusação.

Quanto ao crime de violação de sigilo funcional, o ministro observou que os fatos ocorreram em 2018 e que a pretensão punitiva já estava prescrita quando a denúncia foi oferecida.

Resultado

Por unanimidade, a Corte Especial acompanhou o relator e recebeu parcialmente a denúncia para instaurar ação penal contra Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Vasco Rusciolelli Azevedo e Júlio César Cavalcante Ferreira.

O colegiado também reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao crime de violação de sigilo funcional.

O resultado deverá observar os acordos de colaboração premiada já homologados e outros que eventualmente venham a ser chancelados.

  • Processo: Inq. 1.409
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