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Master Cidadania comenta decisões que fortalecem a cidadania italiana

Duas decisões da mais alta corte da Justiça italiana reafirmam que a cidadania por descendência nasce com a pessoa e fortalecem processos judiciais de famílias que buscam o reconhecimento.

10/8/2026
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Duas decisões proferidas em 2026 pela Corte Suprema di Cassazione, a mais alta instância da Justiça comum da Itália, representam um dos acontecimentos mais relevantes dos últimos anos para descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania. Em um cenário marcado pelas mudanças promovidas pela lei 74/25, que restringiu o acesso à cidadania pela via administrativa, os novos entendimentos da corte reforçam direitos históricos e consolidam interpretações que deverão orientar os tribunais italianos.

A Cassazione exerce na Itália a chamada função de nomofilachia, responsável por uniformizar a interpretação da legislação em todo o país. Na prática, suas decisões servem como referência para os demais magistrados. Quando os julgamentos são proferidos pelas Seções Unidas — o colegiado de maior autoridade da corte —, o impacto jurídico se torna ainda mais significativo.

Segundo a advogada Mariane Baroni, sócia-fundadora da Master Cidadania, especializada há mais de duas décadas em processos de cidadania italiana pela via judicial, as decisões representam um marco para milhares de famílias que ainda possuem possibilidade de recorrer aos tribunais italianos.

"Esses julgamentos não significam uma mudança na lei, mas consolidam a forma como ela deve ser interpretada pelos tribunais. Em um momento de tantas incertezas, a Cassazione reafirma princípios históricos do direito italiano e fortalece a segurança jurídica de quem ainda busca o reconhecimento da cidadania pela via judicial", afirma.

Corte italiana reforça segurança jurídica para processos de cidadania.(Imagem: Magnific)

Cidadania existe desde o nascimento, reconhece Cassazione

A primeira decisão foi publicada em maio de 2026 e estabeleceu que a cidadania italiana por descendência constitui um "direito subjetivo absoluto de relevância constitucional", existente desde o nascimento da pessoa, sendo permanente e imprescritível.

Na prática, isso significa que o reconhecimento realizado por um consulado ou por um juiz não cria um novo direito, mas apenas declara oficialmente uma condição que já existia desde o nascimento do descendente.

Outro ponto considerado importante pela corte foi o reconhecimento dos obstáculos burocráticos enfrentados durante décadas por milhares de famílias, especialmente em razão das longas filas dos consulados italianos espalhados pelo mundo, que impediram muitos descendentes de formalizar seus pedidos em tempo hábil.

Corte encerra discussão sobre a chamada "minor issue"

Poucos meses depois, em julho de 2026, a Cassazione voltou a se manifestar por meio das Seções Unidas ao julgar a sentença 24.045, encerrando uma das maiores controvérsias dos processos de cidadania italiana: a chamada minor issue.

A discussão dizia respeito à hipótese de perda da cidadania italiana por filhos menores de idade quando seus pais se naturalizaram em outro país, como ocorreu com milhares de famílias italianas que emigraram para o Brasil.

O entendimento da corte foi categórico ao afirmar que crianças que já nasceram com dupla cidadania — italiana pelo vínculo de sangue e brasileira pelo local de nascimento, por exemplo — não perdem a cidadania italiana em razão da naturalização dos pais. O status de cidadão permanece preservado e somente pode ser objeto de eventual renúncia quando o próprio indivíduo atingir a maioridade e manifestar essa vontade.

Posteriormente, outras decisões da própria Cassazione passaram a reproduzir esse entendimento, reforçando a nova orientação jurisprudencial.

Para Mariane Baroni, esse posicionamento possui impacto direto sobre milhares de famílias que tiveram pedidos negados anteriormente.

"Linhas de descendência que durante anos enfrentaram negativas com base na chamada 'minor issue' passam a contar agora com um fundamento extremamente sólido na mais alta instância da Justiça italiana. Muitos casos que antes eram considerados inviáveis hoje merecem uma nova análise jurídica".

Reforma da cidadania ainda depende de decisão europeia

As decisões ocorreram enquanto permanecia em debate a validade da lei 74/25, que alterou significativamente os critérios para reconhecimento da cidadania italiana por descendência e limitou o acesso pela via administrativa.

Embora a legislação já esteja em vigor, sua compatibilidade com o Direito Europeu ainda será analisada pela Corte de Justiça da União Europeia, após encaminhamento realizado pela própria Corte Constitucional italiana.

Enquanto essa definição não ocorre, especialistas apontam que o entendimento consolidado pela Cassazione produz efeitos imediatos na Justiça comum italiana, onde continuam sendo julgadas ações propostas por descendentes.

Segundo Mariane Baroni, esse contexto faz com que muitas famílias optem pela via judicial, desde que preencham os requisitos legais.

"Os consulados permanecem vinculados às normas administrativas atualmente vigentes. Já os tribunais seguem a orientação da Cassazione. Cada caso possui características próprias e nenhuma decisão pode ser garantida antecipadamente, mas existe uma diferença importante entre aguardar indefinidamente novas mudanças legislativas e construir um processo dentro do entendimento que hoje prevalece na Justiça italiana".

Outro fator observado por profissionais que atuam diretamente na Itália é a possibilidade de novas mudanças na estrutura dos processos judiciais nos próximos anos.

Há discussões sobre eventual reorganização da competência das ações de cidadania, com possibilidade de centralização novamente em Roma — modelo que vigorou até 2022 e que ficou marcado pelo elevado volume de processos e pela lentidão dos julgamentos.

Embora ainda não exista definição oficial, especialistas avaliam que o cenário reforça a importância de acompanhamento jurídico individualizado para famílias que possuem direito ao reconhecimento.

Processo exige planejamento e análise individual

Para a Master Cidadania, o atual cenário reforça que a cidadania italiana deve ser tratada como uma questão jurídica complexa, baseada na análise documental de cada árvore genealógica e na atuação especializada perante os tribunais italianos.

"A cidadania italiana nunca foi um procedimento simples. O período de maior facilidade observado entre 2022 e 2024 foi uma exceção dentro de uma história marcada por exigências documentais, critérios jurídicos e longos processos. As recentes decisões da Cassazione demonstram que o caminho judicial continua existindo para quem possui direito, desde que cada caso seja conduzido com responsabilidade, planejamento e fundamentação técnica", conclui Mariane Baroni.

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