Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do STF, determinaram nesta quarta-feira, 12, a devolução imediata de valores recebidos por magistrados após a decisão da Corte que limitou o pagamento de penduricalhos no Judiciário. A ordem alcança quantias que excederam o limite global estabelecido pelo Supremo para verbas indenizatórias.
As decisões também determinam a suspensão de pagamentos acima dos percentuais autorizados ou relativos a parcelas não previstas pelo STF e dão 72 horas para que sejam identificados os magistrados beneficiados por repasses em desacordo com as regras.
Limite aos penduricalhos
Em março, o plenário do STF estabeleceu quais parcelas indenizatórias poderiam ser pagas a integrantes do Judiciário e fixou um limite global correspondente a 70% do subsídio.
Desse percentual, até 35% podem ser destinados à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os outros 35% às demais verbas indenizatórias expressamente autorizadas pela Corte.
Meses depois, diante da divulgação de possíveis irregularidades nos pagamentos, os relatores de seis processos relacionados ao tema requisitaram aos tribunais informações individualizadas sobre os valores recebidos por magistrados ativos, aposentados e pensionistas, além das folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho.
Ao apresentar alguns dos casos encontrados, as decisões registram a existência de “pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”.
Veja alguns dos pagamentos:
Devolução imediata
Diante dos dados, os ministros determinaram que os presidentes dos sete tribunais identifiquem, em até 72 horas e sob sigilo, os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem “rigorosamente” na decisão do Supremo.
Em seguida, os tribunais deverão exigir a devolução imediata dos valores que excederam o limite global de 70% dos respectivos subsídios, observados os limites fixados para cada categoria indenizatória.
Também deverão ser suspensas as parcelas que ultrapassem os limites fixados, inclusive as apresentadas como “verbas rescisórias”, bem como qualquer verba não expressamente autorizada pelo STF. No caso da parcela por antiguidade, o pagamento dependerá da comprovação do efetivo tempo de serviço.
Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.
Verbas em desacordo
Além dos valores, os ministros afirmaram que, “não obstante a clareza dessas diretrizes”, foram identificadas verbas pagas em desacordo com as regras do STF.
Entre elas estão auxílio-assistência pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e por acúmulo de distribuição, além de pagamentos relacionados às funções de presidente, vice-presidente e corregedor.
Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções. No caso da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, a PVTAC, a continuidade dos repasses dependerá da comprovação do efetivo tempo de serviço.
Fiscalização
O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para fiscalizar o cumprimento das decisões, inclusive a proibição de pagamentos superiores aos autorizados pelo STF. Também deverá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por repasses anteriores feitos em desacordo com as regras.
As determinações alcançam ainda a Advocacia-Geral da União. O órgão deverá enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento de seus integrantes referentes ao período posterior à decisão da Corte e identificar eventuais beneficiados por valores fora dos parâmetros estabelecidos.
Entenda os penduricalhos
Chamados de “penduricalhos”, os adicionais à remuneração estão no centro de uma discussão sobre parcelas que, quando reconhecidas como indenizatórias, podem ficar fora do teto constitucional.
Em 25 de março, ao julgar conjuntamente seis processos, o STF buscou uniformizar as regras para a magistratura, o Ministério Público e outras carreiras públicas. O plenário definiu quais parcelas poderiam ser pagas, estabeleceu limites e proibiu a criação de auxílios e indenizações sem lei federal específica aprovada pelo Congresso. A decisão também previu acompanhamento pelo CNJ e a divulgação mensal dos valores efetivamente recebidos, com a identificação das respectivas rubricas.
Pouco mais de três meses depois, em 30 de junho, o STF julgou embargos de declaração e flexibilizou alguns pontos, admitindo, em situações específicas, parcelas que haviam sido restringidas.
Na sequência, a Corte detalhou a aplicação das novas regras, com critérios para PVTAC, férias, plantões, auxílio-saúde, gratificações e passivos.
As decisões desta quarta-feira marcam uma nova etapa desse processo. Depois de estabelecer e ajustar as regras, os ministros passaram a cobrar seu cumprimento diante dos pagamentos identificados nas folhas dos tribunais.
Confira a decisão padrão.